O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), André Carlo Torres, comentou ontem o projeto que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aprovado na quarta-feira pela Câmara Federal, e que espera a sanção presidencial para ser validada.
Com ela, os municípios que ultrapassem o limite de gastos com despesa de pessoal não sofrerão punições. Segundo o presidente do TCE-PB, “não é uma flexibilização absoluta, mas sim em uma área específica e com critérios”, disse.
De acordo com André Carlo, a lei estabelece parâmetros e não autoriza aumentar os gastos, mas dá uma opção de crédito. “É preciso que se observe e avalie a possibilidade de receber transferências voluntárias e empréstimos. Pra fazer a operação, o único requisito a ser observado não é só a despesa. Tem vários outros que precisam ser fiscalizados, inclusive a capacidade de pagamento da entidade. Por isso que não é uma flexibilização absoluta”, explicou.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que estados e municípios não podem comprometer mais de 60% das receitas de gastos com pessoal. Municípios. Pelo projeto, originado no Senado, a medida alcançará apenas os municípios cuja receita tenha queda maior que 10% em decorrência da diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) oriundas de concessão de isenções tributárias pela União e devido à diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.
Redação
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