A Prefeitura Municipal de Santana dos Garrotes, localizada no Sertão da Paraíba, acatou a recomendação feita no dia 17 de março pelo Ministério Público e exonerou um servidor que acumulava ilegalmente, desde janeiro deste ano, dois cargos públicos comissionados no município. A acumulação ilegal de cargos públicos de provimento efetivo ou em comissão constitui ato de improbidade administrativa.
Após receber a informação do Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Santana dos Garrotes de que o secretário do Fórum, Warren Beyrrian Saturnino Batista, acumulava o cargo de chefe de gabinete na Prefeitura, o Promotor de Justiça em substituição cumulativa da Comarca de Santana dos Garrotes, João Benjamim Delgado Neto, expediu uma recomendação ao prefeito da cidade sugerindo a notificação do servidor para que, no prazo de cinco dias, ele optasse por um dos dois cargos comissionados que ocupava.
Segundo João Benjamim, o servidor optou pelo cargo comissionado de secretário do Fórum e foi exonerado do cargo comissionado de chefe de gabinete da prefeitura, atendendo à sugestão do MP. O Promotor de Justiça explicou que o sistema constitucional é contrário às acumulações de cargos públicos e que isso só é permitido apenas em casos expressamente previstos em lei. “No caso apresentado, verificou-se que a Constituição e o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, ambos do Estado da Paraíba, bem como a Lei Orgânica do Município de Santana dos Garrotes, nada dispõem acerca da acumulação de cargos públicos em comissão, concluindo-se, frente à ausência de disposição expressa, pela sua vedação”, argumentou.
Assessoria de Imprensa do MPE
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