Categorias: Paraíba

Prefeito interino de Patos, PB, decreta situação de emergência ambiental após incêndio

PUBLICIDADE

Por conta das queimadas que afeta o Sertão, o prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, decretou situação de emergência ambiental na cidade. O incêndio no lixão municipal, começou no último domingo (29) e os bombeiros tiveram dificuldade para conseguir apagar. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município de terça-feira (2), mas a informação foi divulgada nesta quarta pela prefeitura.

O incidente registrado desde o último domingo trouxe como consequência um incêndio de grandes proporções no lixão da cidade de Patos, formando nuvens de fumaça e uma intoxicação generalizada, conforme relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Além disso, o incêndio causou mudanças na rotina da comunidade, do comércio, dos órgãos públicos e, principalmente, das famílias que residem nas proximidades do aludido lixão e dos serviços públicos essenciais oferecidos pelo município.

O incêndio tomou grandes proporções e a fumaça foi vista e sentida por toda a cidade.

De acordo com o prefeito interino, o decreto é para que possam instrumentar parcerias com outras prefeituras que estão cedendo máquinas e equipamentos para conter o incêndio do lixão.

O decreto de nº 26/2019 considera que para a atuação imediata do Poder Público faz-se necessário a contratação de máquinas, equipamentos e pesssoal para estancar o incêndio, evitando que ele possa se alastrar e ocasionar maiores danos, sendo indispensável à decretação de situação de emergência ambiental na área afetada.

Ainda por meio do decreto, fica autorizada a convocação dos servidores públicos municipais e de voluntários para reforçar as ações de resposta ao incêndio, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo evento.

Desta forma, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, em situação emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos. Além disso, o Poder Público pode abrir crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.

Redação

PUBLICIDADE

Últimas notícias

DIA DAS MÃES: diferença no preço do perfume feminino pode chegar a mais de R$ 200, em JP

Para o consumidor que pretende presentear com perfumes no Dia das Mães, comemorado no segundo…

28 de abril de 2024

Eleitores têm até 8 de maio para regularizar o título, transferir e votar

Eleitores de todo o país devem resolver suas pendências com a Justiça Eleitoral até o…

28 de abril de 2024

Litoral e Agreste da Paraíba estão sob novo alerta de chuvas intensas, segundo previsão do Inmet

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um novo alerta de chuvas intensas para o…

28 de abril de 2024

Mulher é detida por suspeita de esfaquear companheiro no Sertão da Paraíba

Uma mulher de 24 anos foi detida após supostamente esfaquear seu companheiro, de 34 anos,…

28 de abril de 2024

Sine-PB disponibiliza mais de 480 vagas de emprego a partir de segunda-feira

O Sistema Nacional de Emprego da Paraíba (Sine-PB) disponibilizará, a partir desta segunda-feira (29), 481…

28 de abril de 2024

PM age rápido e prende grupo criminoso acusado de assaltos em CG e região

A Polícia Militar frustrou um grupo criminoso que estava agindo em Campina Grande e região,…

28 de abril de 2024