Prazo para pagamento do REFIS vai até dia 30
O Programa de Recuperação Fiscal do Estado da Paraíba (REFIS/2010), prorrogou o Programa de Parcelamento Incentivado até o próximo dia 30. Reeditado pela Lei Estadual n.º 9.244, de 27 de outubro de 2010, o REFIS permite aos contribuintes inadimplentes (pessoas físicas ou jurídicas) a pagar seus débitos tributários concernentes ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2008.
Prazo para pagamento do REFIS vai até dia 30
Esta iniciativa do governo do estado, através da PGE, vai oferecer descontos progressivos da multa e dos juros de mora, estimulando o pagamento das dívidas e viabilizando a regularidade fiscal. Os débitos com o Fisco que atenderem as condições da Lei 8,815/2009 poderão ser parcelados das seguintes formas: I – Em parcela única, com redução de até 95% das multas punitivas e moratórias e 80% dos juros de mora; II – Em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias e de 60% dos juros de mora; ou III – Em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 65% das multas punitivas e moratórias e de 50% dos juros de mora. Os contribuintes que desejarem ingressar no programa e ficar quite com as suas obrigações tributárias devem procurar as Recebedorias de Rendas nos municípios de João Pessoa e de Campina Grande, bem como as Coletorias Estaduais situadas nos outros municípios do Estado.
Assessoria
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