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Prazo para licenciamento com placa final zero termina 5ª

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 A partir de primeiro de novembro, toda a frota paraibana, que hoje é de 949.935 veículos, deve estar licenciada. É que, de acordo com o calendário de licenciamento 2013, vence nesta quinta-feira (31) o prazo para o licenciamento dos veículos com placa final “zero”. O prazo para licenciamento dos veículos com os demais finais já venceu. De modo que serão considerados irregulares todos os veículos que, a partir de primeiro de novembro, não estejam com o licenciamento 2013 em dia.

 

Tolerância – Desde o dia 18 de outubro deste ano, está em vigor uma portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran),estabelecendo um prazo de tolerância para que os condutores de veículos possam circular sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), do ano em curso, desde que estejam com a guia de licenciamento paga e portando o documento do ano anterior.

 

O prazo de tolerância é de 30 dias, entre o pagamento da guia de recolhimento do licenciamento correspondente ao final da placa, conforme o calendário fixado pelo Detran e a Secretaria de Estado da Receita.

Já os proprietários de veículos com placas finais de 1 a 9, não estarão mais protegidos pela portaria, no exercício 2013, considerando que veículos com estas placas já devem estar licenciados e seus proprietários são obrigados a portar o CRLV do ano vigente.

 

Desta forma, o Detran alerta aos proprietários que pagaram o licenciamento em atraso para a necessidade de procurar uma unidade do órgão para a emissão do CRLV, porque, nesta situação, não estarão protegidos pela portaria. Eles são obrigados a apresentar o CRLV do exercício vigente e as guias de recolhimento pagas não são suficientes para a circulação do veículo.

A portaria atende à Resolução número 01/2013 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), publicada no Diário Oficial do dia 11 de outubro, que autorizou o Detran a editar norma passível de conceder um prazo razoável aos proprietários de veículos para apresentarem, quando abordados, o CRLV do exercício vigente e considera o lapso temporal para a expedição e entrega do documento, após o pagamento da guia.

 

A tolerância vale para proprietários que comprovem a quitação das taxas, seguro obrigatório e multas de trânsito e será aceita dentro do prazo concedido. A medida vai evitar que o veículo, quando abordado, seja multado, apreendido e recolhido, estando com as guias pagas, porém sem portar o certificado de licenciamento anual (CRLV).

 

Até então, as guias pagas não eram suficientes para a circulação do veículo porque o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o CRLV é um documento de porte obrigatório que comprova a quitação do exercício vigente. A tolerância em relação à apresentação do CRLV foi proposta ao Conselho Estadual de Trânsito pelo próprio superintendente do Detran, Rodrigo Carvalho, que é o vice-presidente do Cetran e presidente do Conselho Diretor do Detran.

Na Paraíba, o calendário anual de licenciamento divide a frota de acordo com o número final da placa. O que significa que, a partir de primeiro de novembro, com o final do prazo para as placas zero, todos os veículos registrados na Paraíba devem estar com o licenciamento 2013 em dia.

 

Redação com Secom PB

 

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