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Prazo para aderir ao Simples Nacional termina nesta sexta-feira

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O prazo de adesão para as micro e pequenas empresas paraibanas optarem pelo regime do Simples Nacional/Simei termina nesta sexta-feira, 29 de janeiro. A solicitação deve ser realizada no Portal do Simples Nacional por meio do link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

O Núcleo do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) orienta ainda às empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional ou então pelo Simei para que façam antes uma consulta prévia, por meio do portal da Sefaz-PB www.sefaz.pb.gov.br, para saber se há alguma pendência na inscrição estadual e assim evitar indeferimentos no ato da opção do Simples Nacional.

O prazo final para a resolução de todas as pendências é até 29 de janeiro de 2021. A partir de 1º de fevereiro de 2021, as empresas não poderão reverter o indeferimento de opção se não tiverem resolvido todas as pendências até o dia 29 de janeiro deste ano.

Caso a opção por uma modalidade tributária não seja feita dentro do prazo, o contribuinte permanecerá enquadrado no regime fiscal adotado no ano anterior.

Onde consultar situação da empresa – As empresas com inscrição estadual na Paraíba podem fazer consultas na página da Sefaz/PB para tomar ciência se existe alguma pendência impeditiva por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/simples-nacional/consultar-regularidade . Em caso de dúvidas, o Núcleo do Simples Nacional da Sefaz realiza atendimento remoto via e-mail no endereço eletrônico simplesnacional@sefaz.pb.gov.br

As empresas, que também foram excluídas do Simples Nacional no exercício de 2020, poderão voltar ao regime desde que façam a regularização em uma repartição fiscal mais próxima de seu domicílio e faça a opção no portal do Simples Nacional até o dia 29 de janeiro.

O que é Simples Nacional – Previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos federais, estaduais e municipais aplicável às micro e pequenas empresas. Desde janeiro de 2018, o limite de faturamento anual para enquadramento empresas de pequeno porte é de R$ 4,8 milhões para tributos federais e de R$ 3,6 milhões para os tributos estadual (ICMS) e municipal (ISS), enquanto o Microempreendedor Individual (MEI) poderá faturar anualmente até R$ 81 mil. Uma das vantagens do Simples Nacional para micro e pequenas empresas é o recolhimento unificado de tributos das três esferas (União, Estados e municípios). Além de simplificar o cálculo de todos os tributos, a opção pelo Simples Nacional representa uma menor carga tributária.

PB Agora

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