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PMJP tem 60 dias para apresentar plano contra falta de vagas em escolas

Foto: Divulgação / TJPB
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A Justiça determinou que o Município de João Pessoa apresente, em até 60 dias, um plano detalhado para garantir vagas na rede pública de ensino, após ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPPB). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (4) pela 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital.

Apesar de reconhecer a gravidade do problema, o juiz Adhailton Lacet optou por não conceder, neste momento, a liminar que exigia a matrícula imediata de todas as crianças e adolescentes que estão na fila de espera.

De acordo com a ação, em março de 2026, 2.338 crianças e adolescentes estavam sem vaga na rede municipal de João Pessoa, sendo 1.386 na educação infantil e 952 no ensino fundamental.

O Ministério Público argumenta que a situação representa uma violação ao direito fundamental à educação, especialmente porque 1.485 desses casos envolvem etapas obrigatórias, como pré-escola e ensino fundamental.

O órgão também aponta que o problema atinge com mais intensidade bairros em situação de maior vulnerabilidade social, como Gramame, Colinas do Sul, Valentina, Paratibe e Muçumagro.

Em sua defesa, o Município afirmou que a fila é dinâmica e que já houve redução no número de alunos aguardando vagas, de 2.338 para cerca de 1.420 estudantes em abril.

Na decisão, o juiz reconheceu que há forte indício de violação ao direito à educação, destacando que o acesso à escola é um direito fundamental garantido pela Constituição.

Por outro lado, entendeu que impor a matrícula imediata de todos os alunos poderia gerar desorganização no sistema e até comprometer a qualidade do ensino.

“As informações trazidas pelo Município, embora não isentem sua responsabilidade pela existência da demanda reprimida, indicam a existência de um plano de expansão em curso. A função do Poder Judiciário, em cognição sumária, é assegurar que esse planejamento seja acelerado, concretizado e direcionado de forma eficaz para resolver o déficit de vagas apontado na inicial. Conceder um prazo de 60 dias para a apresentação desse plano é uma medida que equilibra a urgência do direito das crianças com a complexidade da gestão pública”, pontuou o magistrado.

Com a decisão, o município terá que apresentar um plano completo contendo: levantamento atualizado da demanda por vagas, cronograma para garantir matrícula de 100% dos alunos no ensino obrigatório, metas para redução da fila em creches, estratégias para criação de novas vagas e plano de convocação de professores concursados.

Ascom TJPB

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