A Secretaria da Receita Municipal encaminhou resposta ao vereador Lucas de Brito (DEM) depois que o parlamentar denunciou a cobrança indevida do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de cidadãos beneficiados com moradias populares de programas habitacionais e que não detêm a propriedade de suas casas.
Em ofício dirigido ao vereador, o secretário Fábio Guerra informou que concorda com a propositura baseado em parecer da própria Assessoria Jurídica da SEREM.
O documento ressalta que “a princípio, poderíamos pensar que por se tratar de uma imunidade ‘ratio personare’, haveria a ocorrência do fator gerador de IPTU”, contudo “o particular não tem posse do bem, mas apenas o detém em nome do poder público, por força do contrato de concessão”. O parecer ainda conclui que “incabível seria, portanto, a cobrança de IPTU nesses casos”.
Apesar de comemorar o parecer favorável da PMJP, o vereador Lucas de Brito destacou que a resposta do Poder Executivo não incluiu informações sobre as providências que serão adotadas para corrigir a cobrança indevida ou mesmo ressarcir os contribuintes de cobranças realizadas em anos passados. “Por isso, elaboramos um novo pedido de informações quanto às ações adotadas sobre a abstenção da cobrança de IPTU para as pessoas que residem em imóveis de propriedade pública dos diversos entes federativos”.
A cobrança indevida do imposto na Capital paraibana foi denunciada pelo democrata em pronunciamento na tribuna da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) no mês de agosto e encaminhada por meio de requerimento ao gabinete do secretário Fábio Guerra. Na ocasião, o parlamentar colocou seu gabinete à disposição da população e recebeu várias denúncias da cobrança ilegal em localidades distintas da cidade.
Pela legislação brasileira, não é permitida a cobrança de IPTU sobre os imóveis públicos (federais, estaduais, do próprio município), cujo uso é cedido a um particular, por meio de contrato administrativo de concessão de direito de uso.
Ascom
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