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PMJP autoriza funcionamento de estabelecimentos de bronzeamento artificial

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A prefeitura de João Pessoa autorizou ontem (06), por meio de ato publicado no Diário Oficial do Município de João Pessoa a Lei Ordinária nº 15.465, de 4 de fevereiro de 2025, que autoriza o funcionamento de estabelecimentos de bronzeamento artificial na cidade. A lei estabelece as condições e requisitos necessários para a operação desses serviços no município.

Segundo a legislação, os estabelecimentos que oferecerem serviços de bronzeamento artificial devem obter o alvará sanitário ou documento equivalente da Vigilância Sanitária Municipal. O processo de bronzeamento artificial é definido como o escurecimento da pele por meio da exposição controlada a raios ultravioleta (UV) em equipamentos específicos.

Ainda conforme a lei também detalha as responsabilidades dos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos, que devem garantir a salubridade, a proteção à saúde dos trabalhadores, e o conforto ambiental nos espaços destinados ao bronzeamento artificial.

Critérios exigidos – Dentre as normas estabelecidas as obrigações, estão a instalação de câmaras de bronzeamento artificial com a documentação que comprove a segurança dos equipamentos, a realização de manutenção preventiva, e a limpeza e desinfecção das câmaras de bronzeamento. A treinamento de profissionais para operar os equipamentos também é uma exigência, sendo necessário manter comprovantes de treinamento para fiscalização.

Além disso, os estabelecimentos devem manter registros de ocorrência e um cadastro de clientes, com informações detalhadas, incluindo a avaliação médica dos clientes antes do atendimento. A avaliação deve incluir uma análise sobre riscos como câncer de pele, queimaduras solares e outras condições que contraindiquem o uso dos equipamentos de bronzeamento artificial. O não cumprimento das normas pode resultar em infração à legislação sanitária e em sanções conforme a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

Redação

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