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Pleno do TJPB recebe denúncia contra prefeito de Aguiar sem afastamento do cargo

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Em sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira (5), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra o prefeito do Município de Aguiar, Lourival Lacerda Leite Filho, por ter, em tese, acumulado indevidamente remunerações de outros cargos durante o exercício financeiro de 2017. A decisão foi sem a decretação da prisão preventiva do gestor e sem o afastamento das funções. O relator do Procedimento Investigatório nº 0001692-16.2018.815.0000 foi o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. 

A denúncia narra que o noticiado, depois de assumir o mandato de prefeito do Município de Aguiar, acumulou, indevidamente, remunerações de outros cargos por ele exercidos de Professor de Educação Básica I do Município de Campina Grande e de Agente Operacional da Cagepa, com lotação na cidade de Lagoa Seca.

A defesa pediu a rejeição da denúncia, sob o argumento de que Lourival Filho, após a sua posse como prefeito, ter se afastado das demais funções públicas, optando, apenas, pelo cargo de prefeito.

De acordo com o juiz Carlos Eduardo não há como se julgar improcedente a denúncia, diante da presença de indícios da prática do crime, em tese, a merecer criteriosa apuração, em regular instrução.

“Havendo prova da materialidade e indícios da prática delituosa, impõe-se o recebimento da denúncia que atribui ao noticiado a pecha de haver acumulado remunerações de dois outros cargos públicos após assumir o mandato de prefeito, não se admitindo, nesse instante, o exame aprofundado do material cognitivo a respeito do elemento volitivo, sob pena de se antecipar indevido juízo de valor, oportunizando-se ao Ministério Público, titular da ação penal, a produção de provas pertinentes e outras que se fizerem necessárias”, afirmou o relator.

Ao concluir, o magistrado enfatizou que as alegações da defesa de que o acusado já havia comunicado ter assumido o cargo de prefeito aos órgãos a que estava vinculado e que o dinheiro estava sendo guardado em depósito para posterior devolução não serve de óbice ao recebimento da denúncia, considerando que são questões que necessitam ser examinadas após regular instrução.

 

Redação com TJPB

 


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