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Nomeação e posse sem concurso devem ser anuladas em AG

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 A Promotoria de Justiça de Alagoa Grande ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Alagoa Grande para que seja declarado a nulidade dos atos de nomeação e posse de seis vigilantes municipais no cargo de Guarda Municipal de Alagoa Grande e a relotação deles no cargo original de vigilante. A ação requer ainda que a prefeitura convoque os aprovados no concurso público destinado ao preenchimento dos cargos de Guarda Municipal em quantitativo equivalente aos ocupados pelos servidores reenquadrados.

 

Segundo o promotor de Justiça João Benjamim Delgado Neto, a ação é resultado de um inquérito civil público com o objetivo de se apurar a legalidade do ato administrativo praticado pelo município, reenquadrando os seis vigilantes integrantes do seu quadro de pessoal no cargo de guarda municipal.

 

Após ser notificado, o município respondeu que os vigilantes preencheram os requisitos legais, participaram do curso de formação da guarda civil municipal, não havendo qualquer oposição, tanto quanto à legislação que permitiu a opção, quanto à participação dos servidores no curso. Porém, de acordo com o promotor, “a Lei 1.135/2011, em seu artigo 9º, parágrafos 1º, 2º e 3º, ao viabilizarem o reenquadramento dos atuais vigilantes para o cargo de Guarda Municipal, transgride frontalmente os mencionados dispositivos constitucionais, já que permite o acesso derivado a cargo público, forma de provimento abolida pela ordem jurídica instituída pela Constituição Cidadã”. A Constituição estabelece que o ingresso no serviço público se dá apenas por concurso público.

 

Ainda segundo o promotor, foram proporcionadas vantagens aos servidores titulares do cargo de vigilante, para fins de ascensão funcional, diferentes daquelas para as quais foi realizado o concurso público, “importando, consequentemente, manifesto e inconteste favorecimento pessoal em afronta à isonomia já que ocuparam cargos originalmente destinados aos aprovados no concurso realizado”.

 

Além disso, conforme explica João Benjamim, existem diferenças entre as atividades de vigilante e guarda municipal. O vigilante exerce a atividade de porteiro, pois a ele cabe, entre outras, controlar a entrada e saída de pessoas e veículos nos prédios sob sua guarda, conferir se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, responder às ligações telefônicas e anotar recados. Já o guarda municipal exerce atividades de vigilância, tais como prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra bens, serviços e instalações municipais, proteger os patrimônios coletivos, prestar segurança em eventos e solenidades promovidas ou que tenham interesse público e interagir com as demais polícias.

 

“Restou evidente a nulidade dos atos de investidura dos vigilantes no cargo de Guarda Municipal criado pela Lei n.º 11.135/2011 e determinado pela Lei n.º 1225/2013, ambas do município de Alagoa Grande, já que, além da afrontar flagrantemente à regra de ingresso no serviço público, qual seja, o necessário concurso público, feriu de morte o princípio constitucional da isonomia ao lhes conferir tratamento pessoal diferenciado em relação aos concursados para o referido cargo”, conclui o promotor.



Redação com MPPB

 

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