MPF/PB exige continuidade de ação penal contra o empresário Daniel da Coroa, de Patos
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5), emitiu parecer em que opina contra o trancamento das ações penais que têm como réus Antônio Braga de Almeida, Francisco Garcia de Medeiros, Ronaldo Medeiros Felix e Julio César Alves Fernandes. Os processos tramitam na 4.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.
Os acusados fazem parte do grupo de 83 pessoas denunciadas pelo MPF, por meio da Procuradoria da República na Paraíba, por participarem de um esquema de sonegação de impostos ligado à empresa Engarrafamento Coroa Ltda. A quadrilha, liderada pelo empresário Daniel dos Santos Moreira, conhecido como Daniel da Coroa, atuava em diversos estados.
Os quatro réus pediram o trancamento da ação penal ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, no Recife. Eles alegam que, por se tratar de crime de sonegação fiscal, o encerramento do procedimento administrativo fiscal seria condição indispensável para o oferecimento da denúncia.
Segundo o MPF, os réus comparam sua situação com a de Daniel dos Santos Moreira, que obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) o trancamento da ação penal a que respondia por não ter sido encerrado o procedimento administrativo fiscal em que era apurada a sonegação fiscal de que fora acusado.
Entretanto, o MPF ressalta que Moreira foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 1.º da Lei n.º 8.137/90, enquanto que Almeida, Medeiros, Felix e Fernandes respondem por outro delito, previsto no artigo 3º, II, da mesma lei. São, portanto, situações diferentes, e a denúncia por esse segundo crime independe do procedimento administrativo fiscal.
Os réus pediram ainda que o processo fosse anulado, sob a alegação de que sua defesa havia sido prejudicada porque eles não foram intimados para as audiências de interrogatório dos réus das demais ações penais ligadas à atividade do grupo. Para o MPF, porém, eles não provaram esse prejuízo.
Redação com MPF
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