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MPF lança nota sobre liberdade de manifestação em universidades

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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, lançou nota pública, nesta sexta-feira (26), na qual aponta como potencialmente incompatíveis com o regime constitucional democrático iniciativas voltadas a impedir a comunidade discente e docente de universidades de manifestarem livremente seu entendimento sobre questões da vida pública no país. Nos últimos dias, mais de uma dezena de universidades brasileiras relataram esse tipo de ocorrência.

No texto, a PFDC ressalta que a vedação de uso de bens públicos para propaganda eleitoral não se confunde com a proibição do debate de ideias. “Nem mesmo a maior ou menor conexão ou antagonismo de determinada agremiação política ou candidatura com alguns dos valores constitucionais pode servir de fundamento para que esses valores deixem de ser manifestados e discutidos publicamente”.

Para o órgão do Ministério Público Federal, a proteção ao correto processo eleitoral deve se concretizar em diálogo e respeito aos direitos fundamentais da liberdade de expressão do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação – conforme estabelece a Constituição Federal. Nesse sentido, o argumento de que as instituições escolares são equipamentos públicos e, portanto, a salvo do debate eleitoral, não faz jus à dignidade que ambos os temas têm na Constituição de 1988, tão sábia em preservar determinados temas dos campos do mercado e da propriedade, inclusive pública.

De acordo com a nota, a interpretação de dizeres “Direito UFF Antifascista”, “Marielle Franco presente”, “Ditadura nunca mais. Luís Paulo vive” como sendo uma forma de propaganda eleitoral transborda os limites da razoabilidade e compromete o arcabouço constitucional da liberdade de manifestação e de cátedra, bem como de expressão do pensamento e intelectual.

Segundo a Procuradoria dos Direitos do Cidadão, conceber que o repúdio ao fascismo possa representar o apoio a uma determinada candidatura seria admitir que a Constituição brasileira endossaria tal forma de regime, o que é inaceitável. “Em realidade, poderia se criticar uma manifestação anti-fascismo por platitude num cenário de normalidade democrática, mas em hipótese alguma de propaganda a uma candidatura”, aponta o texto.

A nota destaca que uma interpretação em favor da proibição de manifestações dessa natureza é uma ladeira escorregadia e, em breve, se poderia alegar que qualquer símbolo ou manifestação solidária ou trivial está associado a candidaturas. “Até mesmo a simples presença de crucifixos em ambientes públicos poderia ser considerada um posicionamento contra, por exemplo, candidatos judeus ou ateus”.

Ainda de acordo com a PFDC, em uma disputa marcada pela violência física e simbólica, pelo engano e pela falsificação de fatos, chama a atenção que o esforço do sistema de Justiça se dirija exatamente ao campo das ideias.

A nota pública é assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelos PFDCs adjuntos, Domingos da Silveira, Marlon Weichert e Eugênia Augusta.

Fonte: PGR

 


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