Apagando as marcas da Ditadura Militar na Capital paraibana. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou essa semana uma ação para retirar o nome “Grupamento General Lyra Tavares” do 1º Grupamento de Engenharia, unidade do Exército Brasileiro sediado na capital paraibana.
O recurso também pede que a Prefeitura de João Pessoa altere os nomes de ruas e avenidas que homenageiam militares que participaram de episódios de repressão durante a Ditadura Militar.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a homenagem a “ditadores” não atingiu apenas as vítimas diretas e suas famílias. Produziu um dano coletivo à memória da sociedade brasileira, dificultando que gerações posteriores conhecessem a verdadeira dimensão das violações praticadas pelo Estado.
O MPF alega que, manter homenagens oficiais a pessoas identificadas por documentos produzidos pelo próprio Estado brasileiro como participantes da estrutura repressiva é incompatível com a Constituição de 1988, com os direitos fundamentais à memória e à verdade e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos.
Por que o MPF propôs a ação
A iniciativa também decorre do não cumprimento de recomendação expedida pelo MPF em junho de 2025 ao Exército Brasileiro para retirar a homenagem ao general Aurélio de Lyra Tavares. Diante da ausência de atendimento, o órgão levou a questão ao Poder Judiciário.
A ação foi proposta em face da União e do município de João Pessoa e fundamenta-se na Constituição Federal, na Lei Municipal nº 12.302/2012, nas recomendações da Comissão Nacional da Verdade (CNV), da Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória da Paraíba e da Comissão Municipal da Verdade de João Pessoa, além da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Na ação, o MPF destaca que o próprio município de João Pessoa participou da construção das políticas públicas de memória ao criar a Comissão Municipal da Verdade como órgão municipal responsável pela confecção de relatório final com as violações de direitos humanos praticadas, bem com as recomendações de não repetição. A comissão também emitiu recomendação para a mudança dos nomes.
Competência da Justiça Federal
Na petição, o MPF informa à Justiça Federal que já requereu, em manifestação apresentada na ação civil pública anteriormente ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), o deslocamento daquele processo para a Justiça Federal.
Segundo o órgão, embora parte das homenagens esteja localizada em espaços públicos municipais, a discussão ultrapassa o interesse exclusivamente local. A ação trata da implementação de medidas de Justiça de Transição destinadas à preservação da memória, da verdade, da reparação simbólica e das garantias de não repetição das graves violações de direitos humanos.
Para o Ministério Público Federal, concentrar esse tipo de demanda na Justiça Federal também contribui para assegurar uma resposta jurisdicional uniforme em todo o país para políticas públicas relacionadas à memória democrática.
MPF vê mudanças para ‘além da troca de nomes’
Para o MPF, compreender como funcionou a repressão durante a ditadura é essencial para que a sociedade reconheça o valor da democracia e dos direitos fundamentais. Por isso, a ação sustenta que a preservação da memória histórica é incompatível com homenagens oficiais a pessoas associadas a graves violações de direitos humanos.
Segundo argumenta a ação, a Constituição de 1988 foi construída justamente como resposta ao período em que direitos fundamentais foram suprimidos e a violência estatal passou a ser utilizada contra cidadãos que pensavam diferente, escreviam, estudavam, produziam arte, exerciam mandato político ou reivindicavam direitos.
Redação
