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MPF ajuíza ação de improbidade contra superintendente do Incra na Paraíba

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MPF ajuíza ação de improbidade contra superintendente do Incra na Paraíba

O Ministério Público Federal na Paraíba ajuizou uma ação pela prática de atos de improbidade administrativa contra o superintendente do Incra (Istituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) Antônio Ribeiro, conhecido como Frei Anastácio. De acordo com o MPF, ele se negou a praticar ato de ofício previsto em suas atribuições legais.

Frei Anastácio, no exercício da Superintendência do Incra, não atendeu as requisições do Ministério Público Federal ao não encaminhar dados técnicos indispensáveis à instrução de dois procedimentos extrajudiciais instaurados pela Procuradoria da República na Paraíba. Tais procedimentos apuram, respectivamente, conflitos ocorridos no assentamento Sítio, em Dona Inês (PB), e irregularidades na habilitação de assentados no assentamento Manoel Bento, em Capim (PB).

Nos autos de um dos procedimentos foram expedidos três ofícios. O primeiro recebido em junho de 2008, com prazo de 15 dias; o segundo recebido em setembro de 2008, com prazo de 10 dias; e o terceiro recebido em dezembro de 2008, com o prazo de 30 dias para resposta.

Em relação ao outro procedimento, um inquérito civil público, também foram expedidos diversos ofícios: um com prazo de 15 dias, a contar de 9 de março de 2009; outro com prazo de 20 dias, que expirou em 16 de junho de 2009); e, por último, um com prazo de cinco dias, tendo sido recebido em 31 de julho de 2009.

Na ação, o Ministério Público Federal argumenta que “apesar de inseridas as advertências legais diante do eventual descumprimento das requisições ministeriais”, o superintendente “solenemente as ignorou”.

A Procuradoria destacou que não há opção da autoridade pública no sentido de atender, ou não, a determinação ou pedido do Ministério Público.

Segundo o MPF, as informações solicitadas eram imprescindíveis à instrução dos procedimentos (porque sem elas não era possível que o procurador da República se posicionasse sobre eventual propositura ou arquivamento dos autos).

Além disso, eram de natureza técnica, tendo em vista a impossibilidade de o MPF ter pleno conhecimento senão por meio de requisição. “As informações, portanto, necessitavam de um trabalho específico, peculiar a um órgão ou ofício, no caso o Incra, entidade responsável por manter a regularidade dos assentamentos em testilha”.

Assim, para o MPF, está configurada a desobediência a princípios como o da legalidade, ao descumprir requisições do Ministério Público que foram expedidas nos citados procedimentos, o que lesiona interesse da União.
 

 

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