MPF ajuiza ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Monte Horebe
Desvio de mais de R$ 22 mil foi constatado pelo TCU e TCE. Procuradoria Regional da República já propôs ação penal contra o gestor público
Desvio de recursos federais que seriam aplicados na execução do Programa Saúde da Família (PSF) e utilização de documentos falsos para maquiar a realidade dos fatos. Esses foram os motivos que levaram o Ministério Público Federal em Sousa (MPF) a ajuizar, ontem (13), ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Monte Horebe (PB) Erivan Dias Guarita.
Entre janeiro e junho de 2006, o referido município recebeu do Fundo Nacional de Saúde o valor de R$ 97.200,00, para financiamento do PSF. Conforme o Relatório de Auditoria nº 6054 do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), a ordenador de despesas orçamentárias da saúde, em Monte Horebe (PB), é o prefeito Erivan Dias Guarita, em desacordo com o artigo 9º, inciso III, da Lei 8.080/90, que determina que a direção do Sistema Único de Saúde nos municípios seja exercida pela Secretaria de Saúde ou órgão equivalente. Na ação, o MPF explica que o prefeito, valendo-se da qualidade de ordenador de despesas do SUS, realizou empenhos e pagamentos no valor de R$ 22.614,29 em prol da médica Clóris de Araújo Cártula, com o argumento de que ela teria trabalhado no PSF de junho a dezembro de 2005 e janeiro a maio de 2006. No entanto, nas investigações comprovou-se que a médica trabalhou no PSF de Monte Horebe apenas no ano de 2005, não sendo a beneficiária dos cheques sacados da conta corrente nº 58.052-X, no ano de 2006.
Na ação, o Ministério Público Federal pede a condenação do envolvido nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e, subsidiariamente, condenação no artigo 12, incisos II e III, da referida lei. Portanto, em linhas gerais, requer-se o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e a suspensão dos direitos políticos.
Inclusive, a Procuradoria Regional da República (PRR-5), localizada em Recife (PE), já ajuizou ação penal visando apurar a responsabilidade criminal do gestor improbo, tendo representando ainda pela prisão preventiva do prefeito Erivan Dias Guarita, diante da gravidade dos fatos. A ação penal foi proposta pela PRR-5, em razão de foro especial de prefeito para julgamento de matéria penal.
Já a ação de improbidade proposta pelo MPF em Sousa foi ajuizada em 13 de outubro de 2010, recebeu o n° 0002615-67.2010.4.05.8202 e aguarda decisão da Justiça Federal. O município de Monte Horebe está localizado a 456 km da capital.
Documentos falsos
O desvio de verbas públicas foi comprovado por meio de laudos de exame documentoscópico (grafoscópico) realizados nas folhas de frequências e um recibo, todos supostamente assinados por Clóris de Araújo Córdula no ano de 2006, no decorrer do Inquérito Policial nº 1.945PB.
Pelo confronto do material gráfico, constatou-se que as rubricas apostas nos campos referentes à assinatura do subscritor não partiram do punho da médica, isto é, os documentos apresentados pelo prefeito Erivan Dias como comprovantes dos serviços prestados pela médica no exercício 2006 são falsos.
MPF/PB
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