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MP recomenda prisão de candidatos que façam convenções presenciais em Santa Rita e Lucena

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou, aos partidos políticos com diretórios nos municípios de Santa Rita e Lucena e aos pré-candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador na eleição do próximo dia 15 de novembro, o cumprimento dos decretos do Governo do Estado sobre a pandemia da covid-19, bem como a realização de convenções partidárias nas modalidades virtual ou drive-in. Também foi recomendado que a polícia efetue prisões em flagrante dos presidentes dos partidos e pré-candidatos, em caso de descumprimento de medidas como o uso obrigatório de máscaras de proteção e a proibição de aglomeração de pessoas durante as convenções.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça da 2ª Zona Eleitoral, Rosa Cristina de Carvalho, com base em leis, nas orientações expedidas pelas autoridades em Saúde para conter a pandemia da covid-19, e nos decretos estaduais, em especial o de número 40.304/2020, que instituiu na Paraíba o plano ‘Novo Normal’, estabelecendo a classificação dos municípios de acordo com bandeiras para definir os graus de restrição de serviços e atividades.

Conforme explicou a promotora de Justiça, comícios e eventos eleitorais, incluindo-se as convenções partidárias, estão proibidos de serem realizados de forma presencial nos municípios inseridos nas bandeiras vermelha, laranja e amarela, sendo permitido apenas naqueles classificados com bandeira verde, desde que observados novos protocolos. A sétima avaliação dos municípios, com vigência até o último dia 7, enquadrou os municípios de Santa Rita e Lucena nas bandeiras laranja e amarela, respectivamente.

Outro fato que motivou a recomendação ministerial foi a Resolução nº23.623/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as eleições do ano de 2020. “Embora seja o momento de escolha dos candidatos aos cargos majoritário e proporcional por parte dos filiados, a convenção partidária transforma-se em evento eleitoral com presença de toda e qualquer pessoa, sem possibilidade de controle por parte de seus organizadores, gerando o descumprimento do Decreto Estadual nº 40.304/2020 e colocando toda população em risco”, argumentou a representante do Ministério Público.

Fiscalização e prisão dos infratores

A recomendação foi direcionada aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras de Vereadores dos dois municípios da Região Metropolitana de João Pessoa; a todos os representantes dos partidos políticos com representatividade nas duas cidades; às secretarias municipais de Saúde; ao comandante do 7º Batalhão da Polícia Militar e à Delegacia Regional de Polícia Civil de Santa Rita e Lucena.

Os dois prefeitos foram orientados a reunir toda a equipe de fiscalização (guarda municipal e fiscais) da sua respectiva Prefeitura para, de forma permanente, fiscalizar, orientar sobre o cumprimento dos decretos estaduais.

Essas equipes também deverão adotar as providências necessárias junto às delegacias, para que, em caso de descumprimento ao artigo 268 do Código Penal por parte dos pré-candidatos e presidentes de partido político, a autoridade policial lavre procedimento investigatório contra aqueles que não cumprirem as medidas sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção nas vias públicas, a proibição de aglomerações e de reuniões na realização de convenções partidárias, sob pena de responderem criminalmente também por prevaricação.

O trabalho de fiscalização, orientação e notificação junto aos pré-candidatos e presidentes de agremiações partidárias também deverá ser realizado pelas equipes da Vigilância Sanitária das secretarias municipais de Saúde.

Ao comandante do 7º BPM, por sua vez, foi recomendado que proceda a prisão em flagrante dos presidentes dos partidos políticos e dos pré-candidatos à eleição majoritária (prefeito e vice-prefieto), caso haja o descumprimento dos decretos estaduais, quanto ao uso obrigatório de máscaras de proteção e proibição de aglomeração de pessoas na convenção partidária.

Os infratores deverão ser conduzidos à delegacia de polícia para realização do procedimento pertinente ao crime capitulado no artigo 268 do Código Penal, sob pena de assim não agir responder criminalmente, inclusive por crime de prevaricação.

 

Redação com MPPB

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