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Ministério Público obriga prefeitura paraibana a regularizar servidores e promover concurso

O Ministério Público da Paraíba firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Cuité de Mamanguape para regularizar o quadro de servidores municipais e promover a realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos. O TAC foi assinado pelo 4º promotor de Justiça de Mamanguape, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa, pelo prefeito de Cuité de Mamanguape, Hélio Severino de Sousa, e pela procuradora-geral do município, Audalice Maria Carvalho.

Entre as obrigações assumidas pela gestão municipal está a realização, no prazo de 30 dias, de um levantamento das vagas efetivas disponíveis no serviço público e da estrutura de cargos da administração municipal. O município também se comprometeu a encaminhar à Câmara de Vereadores projeto de lei definindo o quantitativo de cargos efetivos e comissionados, observando que os cargos em comissão devem se restringir às funções de direção, chefia e assessoramento, conforme determina a Constituição Federal. O acordo prevê ainda a rescisão de contratos e a extinção de cargos considerados desnecessários à continuidade do serviço público.

O TAC estabelece também que a Prefeitura deverá contratar, em até 30 dias, uma banca examinadora com expertise reconhecida para organizar concurso público destinado ao preenchimento das vagas efetivas existentes. A prova objetiva deverá ser realizada em até 75 dias após a assinatura do acordo, enquanto a homologação do resultado final deverá ocorrer no prazo máximo de 105 dias. Já a nomeação dos candidatos aprovados deverá ser efetivada em até 135 dias após a assinatura do TAC.

Outro compromisso firmado pela administração municipal é o de realizar futuras nomeações exclusivamente por meio de concurso público, respeitando a real necessidade do serviço e o quantitativo de cargos existentes nos quadros do Executivo e do Fundo Municipal de Saúde.

O município também deverá apresentar ao Ministério Público, no prazo de até 70 dias, documentação comprovando o cumprimento das medidas previstas no TAC, incluindo informações sobre exonerações, rescisões contratuais, atualização do organograma municipal, contratação da banca organizadora e eventual permanência de servidores contratados por excepcional interesse público.

Em caso de descumprimento das cláusulas estabelecidas no acordo, será aplicada multa diária de R$ 500, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais cabíveis. 

Redação com MPPB

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