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Ministério Público apura retirada de areia do Rio Jaguaribe

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 O rio Jaguaribe, que passa por vários bairros de João Pessoa, pode estar sendo vítima de mais uma agressão ambiental. Por meio de um inquérito, o Ministério Público Estadual (MPPB) investiga uma empresa que está retirando areia às margens do leito do rio e de toda a área onde estão localizadas as ‘Três Lagoas’, no trecho da BR-101, entre os bairros do Esplanada e Distrito Industrial.

 

As investigações sobre o crime começaram no dia 9 deste mês e, segundo o MPPB, a empresa que estaria cometendo o crime ambiental não tem o licenciamento para realizar a extração mineral. “A empresa dizia que tinha o licenciamento ambiental, mas foi constatado o contrário e ela estaria extraindo mais do que deveria. Quem nos trouxe a denúncia foi a própria Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Sudema)”, explicou a promotora responsável pelo caso, Maria Edlígia Chaves.

 

A representante do MP não especificou em que horário o crime era praticado, mas adiantou que a prática irregular ocorre pelo menos há 3 anos e a principal área afetada é o leito do rio Jaguaribe. “O problema ocorre em todo o tabuleiro das Três Lagoas. Mas, a extração da areia no leito do rio é o mais preocupante e agrava a degradação ambiental na área”, completa.

 

Ainda segundo Edlígia Chaves, a empresa suspeita de cometer o crime ambiental é reincidente e foi notificada pelo mesmo crime em 2010, durante uma fiscalização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e também no ano seguinte pelo mesmo órgão. “O problema de extração de areia naquela área é antigo. Depois dessa autuação, em 2010, foram realizadas novas fiscalizações pelo Ibama e houve outras autuações. Mas, infelizmente, nada foi feito”.

 

Embora tenha confirmado a denúncia do MPPB, a gestora da Sudema, Laura Farias, não quis dar mais informações. Já a assessoria de comunicação da Secretaria do Meio Ambiente de João Pessoa (Semam) informou que a pasta ainda não foi comunicada oficialmente pelo Ministério Público, mas que vai averiguar o caso e tomar as providências cabíveis.

 

Também por meio de assessoria, o Ibama informou que as fiscalizações passadas e autuação podem ter sido feitas em caráter suplementar, a pedido do governo do Estado ou MP. De acordo com a promotora Edlígia Chaves, uma reunião com os órgãos ambientais do Estado e do poder municipal da capital, Bayeux e Santa Rita, na Região Metropolitana, será realizada terça-feira, na promotoria do Meio Ambiente da capital.

 

Ao acionar os órgãos públicos, o MP também vai requerer que a empresa investigada recupere toda a área degradada, além do pagamento da multa.

 

Consequências

Além de não ter a licença para atuar com extração mineral na área das ‘Três Lagoas’, a empresa supostamente responsável pela atividade irregular pode contribuir para a morte do rio e causar consequências, como o assoreamento.

 

Para o presidente do Instituto Ambiental Preservar e um dos delegados do Meio Ambiente do Estado, Fernando Yplá, além das fiscalizações, a região que compreende a nascente do rio Jaguaribe deveria ser transformada em Área de Proteção Permanente (APP). Na opinião do ambientalista, além do assoreamento e retirada da vegetação, a nascente sofre também com as recentes edificações construídas no local. “A pior perda é o assoreamento do rio, que atinge todo o ciclo de vida que há no local. Com a extração de areia, o olho d’água do rio pode morrer, nascer a dois metros ou a quilômetros de distância. Por isso, a maior preocupação nesse momento deve ser de proteger a área e, de repente, transformar em uma APP.

 

Naquela região, têm construções próximas a nascente. Em outros pontos da cidade, o rio Jaguaribe também sofre com construções praticamente dentro do próprio rio”, explicou.

 

O que diz a lei nº 6.938/81. De acordo com a lei nº 6.938/81, a extração mineral irregular constitui crime ambiental e o responsável pode ser autuado com multas e advertências e ainda ser condenado a detenção no período de seis meses até um ano, conforme o caso. As licenças ambientais para as atividades deste porte são concedidas pelos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SisNama), segundo a lei nº 6.938/81.

JP Online

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