Um shopping de João Pessoa foi condenado pelo Ministério Público do Trabalho, por cobrar dos operadores dos caixas do estacionamento a diferença de dinheiro nos caixas, caso algum veículo saia sem pagar.
Outra prática trabalhista ilícita identificada pelo MPT-PB, foi o enquadramento dos empregados como “atendentes de estacionamento”, quando, na verdade, deveriam estar classificados na função de “operador de caixa”, conforme a Classificação Brasileira das Ocupações (CBO).
A sentença declara que o shopping deve “abster-se de proceder qualquer desconto no pagamento do salário de seus empregados a título de ‘diferenças de caixa’, já que a prática implica em transferir para o empregado o risco do empreendimento”.
Em caso de descumprimento, o shopping vai ser multado R$ 500 por funcionário atingido cada vez que se configurar o descumprimento da obrigação, por funcionário atingido, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 30 mil.
PB Agora
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