Uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quarta-feira (13), põe fim ao conflito sobre a exigência do uso de máscaras de proteção em condomínios na Paraíba.
É que o último decreto liberou o uso do equipamento de proteção em cidades com percentual de vacinação a partir de 70%, porém a legislação exigia o uso da proteção nos condomínios.
Com a medida, o uso nos locais se torna opcional, lembrando que ela, assim como o decreto estadual, só é válida para municípios com índice de vacinação acima de 70%.
Com isso, moradores, funcionários, visitantes e colaboradores de empresas de entrega ou manutenção, além de daqueles que circulam na área comum dos condomínios podem optar pelo uso ou não da máscara.
Com a Medida Provisória, a nova redação passa a valer a partir desta quarta-feira.
PB Agora
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