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Materiais escolares variam 567% em JP

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Uma variação de até 567% nos preços dos materiais escolares comercializados em João Pessoa foi identificada na pesquisa realizada por técnicos do Programa Estadual de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon). Tomando por base os preços praticados em oito estabelecimentos comerciais sediados em João Pessoa, o Procon comparou os valores de 139 produtos encontrados nas livrarias e papelarias pesquisadas.

Entre todos os produtos, o campeão de variação, com índice percentual de 567%, é o esquadro escolar plástico 21x45cm, de marca “Bandeirante”, encontrado a R$ 0,45 na Livraria Modelo e a R$ 3,00 na D’Presente, com uma diferença de R$ 2,55 de uma casa para outra.

Em segundo lugar, com 515% de variação, o metro do plástico para encadernação “Mercor” é encontrado na papelaria Art Papel a R$ 0,26 e na Livraria Paperblue a R$ 1,60, o que equivale a uma diferença de R$ 1,34. O conjunto de massa de modelar com seis cores “Maripel” é o terceiro da lista, com 337% de diferença entre o menor (R$ 0,95 – Art Papel) e o maior preço (R$ 4,15 – Livraria Arco Íris), sendo a diferença de R$ 3,20.

De todos os produtos pesquisados, a maioria apresenta grandes variações de preços, fato que exige muito cuidado e disposição para pesquisar por parte dos consumidores, segundo enfatiza a secretária executiva do Procon-PB, Klébia Maria Ludgério Borba. Lembrando que todos os dados da pesquisa estão disponibilizados na internet (site do Procon), ela acrescenta que o objetivo do órgão, ao divulgar os preços de forma detalhada, inclusive com nomes e endereços dos estabelecimentos comerciais, é “mostrar que o consumidor pode economizar, e muito, quando realiza sua pesquisa individual”.

Além de pesquisar os preços, os consumidores devem observar outras regras imprescindíveis para quem pretende economizar. A primeira delas, conforme observa Klébia Ludgerio, é não levar os filhos para as compras do material escolar.

“Isso faz com que os pais não sejam obrigados a gastar mais com os chamados ‘produtos da moda’, normalmente muito mais caros que os outros de marcas ‘não tão famosas’. A formação de grupos de pais com o objetivo de negociar junto a um ou mais estabelecimentos é outro caminho interessante, uma vez que a compra em maiores quantidades geralmente empurra os preços para baixo”, orientou.

Não aceitar pressões – Quando recebem as listas de materiais escolares no início de cada ano letivo, os consumidores normalmente se sentem obrigados a comprar tudo de uma só vez. Muitas vezes são até pressionados pelas escolas a entregarem todos os produtos exigidos por meio de relações que em muitos casos incluem até mesmo materiais de expediente. Sobre essas questões, Klébia Ludgerio esclarece.

“No caso dos materiais de exigência permitida, os pais que não dispõem de recursos financeiros para comprar tudo de uma só vez podem adquirir os produtos de forma fracionada, devendo, para isso, entrar em contato com a direção das escolas para negociar e definir, entre os itens constantes das listas, quais são os de utilização mais urgente. Quanto à presença de materiais de expediente nas listas apresentadas pelas escolas, tais como papel ofício, papel higiênico, álcool, tintas para impressoras, fitas adesivas, artigos de limpeza e higiene (desde que não do uso individual do aluno) etc., tal exigência é proibida pela Lei Municipal n° 8.689/98, em seu artigo 3°, parágrafo 3°, inciso II”.

A secretária executiva do Procon-PB lembra também que é expressamente proibida por lei a indicação (por parte das escolas) de livrarias ou papelarias para a aquisição do material exigido. E acrescenta: “Em caso de dúvidas, os consumidores podem acessar o site www.procon.pb.gov.br/pesquisa ou ligar para o número 0800 281 1512”, lembrou.

 

Algumas dicas importantes

 

· Pesquisar os preços é fundamental. Investir um pouco de tempo para aquisição do material dos filhos refletirá diretamente no bolso.

 

· Desconfiar das “Promoções”. Em muitos casos alguns produtos são vendidos com preços mais em conta, no entanto a diferença é descontado em outros produtos que fazem parte da lista, com preços bem maiores.

 

· Reunir um grupo de pais e tentar comprar o material no atacado trará um grande benefício. Esta é uma boa opção para baratear os preços.

 

· Nas listas solicitadas pelas escolas não devem constar produtos que não sejam para uso especifico do aluno. O colégio não pode pedir material de expediente como álcool, tinta para impressora, papel higiênico etc. Estes produtos já estão embutidos nos custos das escolas.

 

· Caso julgue a lista exagerada, o consumidor deve exigir da escola que lhe apresente o plano de execução (conteúdo programático) contendo, de forma detalhada e com referência a cada unidade de aprendizagem do período letivo, a discriminação dos quantitativos de cada item de material escolar, seguido da descrição da atividade didática para o qual se destina, com seus respectivos objetivos e metodologia empregada.

 

· Exigir sempre a Nota Fiscal descriminada de todo e qualquer produto adquirido garante ao consumidor as condições necessárias para reclamar seus direitos em caso de insatisfação quando da utilização dos mesmos.

 

· Na compra de material escolar importado, além da Nota Fiscal e de todas as exigências aplicadas aos nacionais, o consumidor deve exigir a presença, nos produtos, de informações precisas, em língua portuguesa, sobre prazos de validade, identificação e endereço do importador.

 

· Aproveitar os materiais utilizados no ano anterior (tesouras, pastas, estojos de lápis de cor, canetas etc.) é uma boa opção de economia.

 

· Os estabelecimentos de ensino não podem indicar, sob hipótese alguma, marca ou modelo de produtos, e muito menos estabelecimentos comerciais para aquisição dos materiais exigidos para utilização dos alunos.

 

 

Secom PB

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