O suplente Marcílio Pedro Siqueira Ferreira, conhecido como Marcílio do HBE (PMN), deve ser oficializado na titularidade do mandato na Câmara Municipal de João Pessoa. Em sessão realizada nesta quarta-feira (28) Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu acatar a justificativa do suplente e lhe deu ganho de causa.
Marcílio acionou a Justiça com base na cláusula de barreira, estabelecida pela Reforma Eleitoral que vigora desde 2016. A norma estabelece a necessidade de 10% do quociente eleitoral para que se possa ocupar o cargo. Isso significa que o suplente da Câmara de Vereadores de João Pessoa teria que alcançar pelo menos 1.419 votos, já que o quociente foi de 14.193 votos. Carlão do Cristo alcançou somente 1.269 sufrágios.
O suplente Carlos Antônio de Barros, conhecido como Carlão do Cristo (PROS) chegou a ser diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele foi empossado em primeiro de fevereiro, mas a posse foi cancelada no mesmo dia por decisão liminar do juiz Gutemberg Cardoso.
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