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Mantida condenação de ex-prefeito

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 TJ acata parecer do MPPB e mantém condenação de ex-prefeito de Cajazeirinhas

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, na manhã desta terça-feira (23), o recurso interposto pelo ex-prefeito de Cajazeirinhas (a 369 quilômetros da capital), Cristóvão Amaro da Silva, acusado pelo Ministério Público estadual (MPPB) de ter praticado ato de improbidade administrativa.

O ex-gestor foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo MPPB por não ter aplicado o percentual mínimo de 15% exigido por lei, em serviços e ações na saúde pública; por ter realizado despesas não comprovadas; por não ter realizado licitação em 11,36% de todas as despesas sujeitas a esse procedimento, totalizando cerca de R$ 296 mil; por ter efetuado pagamentos a empresas privadas, sem que o serviço tivesse sido prestado e por ter contratado serviços jurídicos, também sem comprovação, ainda que existisse no município, procurador e assistente jurídico.

Por conta disso, o juiz da 2a Vara da Comarca de Pombal o condenou à perda da função pública eventualmente exercida, à suspensão dos direitos políticos por no mínimo oito anos e o proibiu de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos. Cristóvão Silva também foi condenado a pagar multa civil equivalente a 20 vezes o valor da última remuneração percebida enquanto ocupante do cargo.

O recurso

No recurso apelatório interposto ao Tribunal de Justiça, o acusado alegou que as irregularidades detectadas não se configuram como atos de improbidade, por não haver a comprovação do dolo e que muitas licitações não foram feitas em razão de situação de emergência.
Os argumentos foram refutados pelo procurador de Justiça em substituição, Doriel Veloso, que em seu parecer opinou pelo desprovimento do recurso e pela manutenção da condenação do ex-prefeito. “A argumentação do promovido, ora apelante, não tem como se sustentar, havendo notória intenção dolosa nos atos praticados, eis que, além de ferirem a lei, macularam os princípios da moralidade e da impessoalidade, mormente quando se tem em vista a ausência de realização de processo licitatório em situações cuja exigibilidade era inquestionável, como, por exemplo, aquisição de materiais de papelaria, combustíveis, pneus, alimentos, etc”, explicou.

O desembargador Saulo Benevides, relator do processo, afirmou que as alegações do Ministério Público foram devidamente comprovadas, já que as diversas contratações de serviços sem procedimento licitatório e sem justificativa para dispensa demonstram evidente abertura para privilégios e beneficiamentos indevidos, inobservando a legislação e causando prejuízos aos cofres públicos. “Diante da conjuntura fática, forçoso concluir que outra medida não há senão a manutenção da condenação, que se afigura suficiente para cobrir práticas semelhantes atentatórias à legalidade e moralidade administrativas, caráter pedagógico das sanções por ato de improbidade”, declarou o relator.



TJPB

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