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Liminar suspende notificação da Prefeitura de Cabedelo que previa anulação de contrato com a Lemon

A Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos de uma notificação emitida pela Prefeitura de Cabedelo que previa a anulação do contrato da empresa Lemon Terceirização e Serviços Ltda com a administração municipal. A decisão liminar foi concedida pela juíza Juliana Duarte Maroja, da 2ª Vara Mista de Cabedelo.

A empresa, que possui contratos investigados na Operação Cítrico — responsável pelo afastamento do prefeito interino Edvaldo Neto (Avante) — ingressou com mandado de segurança contra ato do secretário de Administração do município. Segundo a magistrada, a notificação administrativa já demonstrava intenção prévia de declarar a nulidade do certame e dos contratos ligados à empresa.

Na decisão, a juíza considerou que a medida poderia comprometer o direito de defesa da Lemon. Ela também avaliou como insuficiente o prazo de cinco dias concedido para apresentação da defesa, diante da complexidade técnica e jurídica do caso, ampliando o período para 15 dias.

Com a liminar, fica suspensa qualquer medida de rescisão contratual ou restrição baseada exclusivamente na notificação contestada. A magistrada ainda determinou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 30 mil, e estabeleceu prazo de cinco dias para que o município comprove o cumprimento da decisão judicial.

PB Agora

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