Devido a paralisação dos caminhoneiros, o juiz da 2ª Vara Mista de Cabedelo, Antônio Silveira Neto, entende que a manifestação põe em resco o abastecimento de vários setores no estado, desta forma, o magistrado concedeu, no início da noite desta quarta-feira (23), liminar requerida pela Petrobras Distribuidora S/A, determinando que a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM) e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) evitem a prática de atos que impeçam o exercício das atividades essenciais desenvolvidas pela Petrobras.
Na decisão, o magistrado determina que fique livre o acesso dos caminhões-tanques próprios da BR, clientes ou terceiros contratados, às instalações da empresa em Cabedelo. O juiz afirmou também que os representantes da ABCAM e CNTA não ocupem, nem dificultem a passagem em quaisquer trechos de rodovias ou estradas próximos ao terminal de distribuição.
Ainda de acordo com sua decisão, às autoridades policiais competentes façam uso da força necessária para que seja garantida o efeito da liminar. O prazo determinado para que a decisão seja acatada é de oito horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
PB Agora
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