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Lei criada por deputado ajuda Polícia e Samu a coibir a prática de trotes

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Desde o dia 31 de dezembro de 2009 se encontra em vigor na Paraíba a Lei n° 9.002/2009, de autoria do deputado estadual Ivaldo Moraes (PMDB), que estabelece punições contra os assinantes ou responsáveis pelas linhas telefônicas que originarem chamadas fraudulentas (trotes) direcionadas aos telefones da Polícia Militar (190), Polícia Civil (197), Corpo de Bombeiros (193), Defesa Civil (199) e do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (192).

Sancionada pelo governador José Maranhão no dia 30 de dezembro de 2009 e publicada no dia seguinte no Diário Oficial do Poder Executivo, a lei estabelece multa no valor de 50 (cinquenta) UFR/PB (Unidade Fiscal de Referência), além das sanções previstas na legislação penal brasileira, para cada ocorrência, imediatamente após a identificação do número do telefone pelos órgãos competentes. O valor resultante da arrecadação da multa será destinado ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica das unidades operacionais mencionadas no caput deste artigo.

A iniciativa do deputado Ivaldo Moraes teve por objetivo coibir uma ação criminosa há muito praticada na Paraíba e que coloca em risco a vida de quem realmente precisa do atendimento ou do socorro por parte dos órgãos públicos competentes. Segundo notícia veiculada esta semana na imprensa paraibana, somente para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (192) são originadas uma média diária de 1.100 chamadas, 70% das quais não passando de trotes, conforme informação do coordenador de Enfermagem do serviço em João Pessoa, Walber Frazão. Para o Centro Integrado de Operações Policiais (Ciop) da Polícia Militar, somente nos primeiros três meses de 2010, também segundo a matéria acima mencionada, de um total de 187.l728 ligações geradas 86,5% (162.443 chamadas) foram fraudulentas.

“A prática dos chamados ‘trotes’ contra os órgãos que trabalham na defesa da segurança e da saúde dos cidadãos, aí incluídos o Corpo de Bombeiros, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), as Polícias Civil e Militar e a Defesa Civil, tem crescido assustadoramente em todo o País. Os prejuízos decorrentes desse tipo de ação irresponsável e fraudulenta atingem não apenas os poderes públicos, que disponibilizam pessoal e equipamentos, notadamente automóveis, para atender as chamadas falsas, mas, sobretudo, a própria sociedade, que tem a sua assistência comprometida, nos casos de real necessidade, em razão de os profissionais encarregados do socorro estarem ocupados com as pseudo ocorrências objeto dos trotes”, comentou ontem o deputado Ivaldo Moraes, autor da Lei n° 9.002/2009.

Indagado sobre o por que da não aplicação da lei de sua iniciativa para punir os infratores e coibir os trotes telefônicos, ele disse que cabe aos dirigentes dos órgãos atingidos buscar a sua efetiva aplicação. “O problema dos trotes é muito sério, e esta lei se constitui num importante instrumento nesse processo, na medida em que obriga os responsáveis pelas linhas telefônicas a terem mais cuidado com a sua utilização, especialmente nos casos em que haja crianças e adolescentes por perto”, enfatizou.

Assessoria

 

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