O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu uma liminar suspendendo a lei nº 483/2013 que trata da criação de cargos em comissão na Prefeitura de Alhandra, que foi sancionada pelo ex-prefeito Marcelo Rodrigues, mesmo sem ter passado pela Câmara Municipal da cidade.
A suspensão foi pedida através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentada pelo Ministério Público da Paraíba contra o Município de Alhandra.
Com relação à Lei do Município de Alhandra, o Órgão Ministerial afirmou que o projeto que originou a Lei Municipal nº 483/2013 foi sancionado, promulgado e publicado pelo Poder Executivo, sem que houvesse a deliberação necessária da Casa Legislativa e que, por esta razão, haveria a necessidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por vício formal, em virtude da violação aos ditames dos artigos 64 e 65 da Constituição Federal, dos artigos 64 e 65 da Constituição Estadual e os artigos 45 e 46 da Lei Orgânica Municipal.
O Ministério Público fundamentou seu pedido, ainda, dizendo que a Lei 483/2013 diverge das normas e dos princípios concernentes à estrutura da Administração Pública, pois cria cargos em comissão sem especificar as atribuições dos mesmos.
Com esses argumentos, o desembargador Marcos Cavalcanti deferiu o pedido cautelar, suspendendo os efeitos da Lei Nº 483/2013 do Município de Alhandra e determinando que o prefeito Renato Mendes se abstenha de realizar novas contratações com base nas referidas normas.
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