A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante sessão ordinária realizada na tarde dessa quinta-feira(18), negou, à unanimidade, habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor da acusada de orquestrar um assalto que vitimou o seu irmão, o estudante de Medicina Veterinária, Marcos Antônio do Nascimento Filho, fato ocorrido no dia 04 de junho de 2016, na Padaria Luna, nesta Capital.
O relator do processo oriundo do 2º Tribunal do Júri da comarca da Capital é o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. O parecer da Procuradoria de Justiça foi pela denegação da ordem.
Consta nos autos que a acusada foi denunciada junto com outra mulher e mais seis pessoas, pela prática, em tese, do crime de homicídio praticado contra Marcos Antônio Nascimento Filho, assassinado por disparos de arma de fogo, no interior do estabelecimento comercial “Padaria Luna”, situado no Bairro Jardim Luna, nesta Capital.
A defesa do paciente impetrou o presente habeas corpus com vistas ao trancamento da ação penal, alegando inépcia da inicial, uma vez que não existe nenhuma circunstância que configure a prática do delito, a associação criminosa e o homicídio quadruplamente qualificado. Por fim, que seja reconhecida a ausência de fundamentação para a decretação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
O relator do processo, ao proferir o voto, entendeu que o decreto encontra-se fundamentado, pois atende ao art.93, IX, da Carta Magna, preenchendo, pois, os pressupostos autorizadores do art. 312, do CPP.
“Não há que se falar da falta de fundamentação, principalmente porque a decisão demonstrou a necessidade da custódia provisória, com base em elementos concretos e na gravidade do suposto crime perpetrado, bem como, a existência de sua materialidade, nos indícios suficientes de autoria como, ainda, por querer a regular tramitação do processo”, argumentou.
PB Agora com TJPB
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