O juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da 2ª Vara Mista de Bayeux, deferiu pedido de tutela antecipada nos autos da ação nº 0801118-64.2020.8.15.0751 para determinar que o radialista Nilvan Ferreira do Nascimento retire da internet publicações ofensivas ao prefeito afastado da cidade de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi, mais conhecido por Berg Lima. Em caso de descumprimento, foi fixado o pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
A parte autora se insurge à publicação de matéria no perfil do Instagram do promovido, a qual tem conteúdo difamatório, no tocante à compra de urnas funerárias sem licitação e superfaturadas. Na notícia, o autor é chamado de “bandido”.
Foram juntados aos autos documentos, inclusive contrato firmado com o vencedor do procedimento licitatório da mencionada compra.
Ao examinar o caso, o juiz Antônio Rudimacy destacou que as provas carreadas evidenciam a presença dos requisitos indispensáveis ao deferimento do pedido, quais sejam, a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano, elencados no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC). “No que pertine à probabilidade do direito pleiteado, restou patenteado em razão do contrato de licitação acostado aos autos. Ademais, estamos diante de um caso em que, se por um lado não pode haver censura à liberdade de expressão ou pensamento, os abusos devem ser reprimidos na forma da lei”, ressaltou.
Da decisão cabe recurso..
Fonte: TJPB
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