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Justiça Federal da PB proíbe CEF de cobrar juros por atraso

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A Justiça Federal atendeu o pedido do Procon-PB e decidiu que os consumidores paraibanos que tinham contas a pagar exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal no período da greve dos bancários não deverão pagar juros ou outros encargos decorrentes do atraso na quitação do débito.

Com isso, os paraibanos têm o prazo de até 48 horas após o retorno da greve para quitar os débitos sem pagar juros e outros encargos decorrentes do atraso. A decisão se refere àquelas contas que poderiam ser pagas exclusivamente nas agências da Caixa Econômica e com vencimento entre os dias 19 de setembro e 11 de outubro, período em que os bancários ficaram em greve na Paraíba.

A ação foi impetrada pelo Procon-PB no dia 7 de outubro para garantir que os consumidores não fossem prejudicados em virtude da greve. “O juiz determinou ainda que a instituição financeira deverá garantir o bom funcionamento das agências, evitando tumultos neste período pós-greve”, informou o secretário executivo do Procon-PB, Marcos Santos.

 

Além da ação na Justiça Federal relacionado à Caixa Econômica, o Procon-PB também ingressou com ação civil pública com pedido de liminar contra o Banco do Brasil, HSBC, Santander, Itaú, BNB e Bradesco. No caso dessas instituições, no entanto, por uma questão de competência jurídica, a ação foi impetrada no Tribunal de Justiça da Paraíba, que até o momento ainda não julgou a ação.

 

Mesmo assim, o Procon-PB está orientando que os clientes não paguem juros, multas e encargos em cobranças que não puderam ser quitadas em função da greve dos bancários. A recomendação é que se tente uma negociação com os bancos e caso isso não seja possível que se procure o Procon. As agências bancárias reabriram nesta segunda-feira (14) após 23 dias do movimento de paralisação dos funcionários.

 

Filas e atendimento


O secretário-executivo do Procon-PB ressaltou que o órgão está solicitando aos bancos que disponibilizem o maior número de funcionários possível pelo menos nos próximos cinco dias para que a situação do atendimento possa se normalizar, em função do grande fluxo de clientes que procurarão as agências. “Há também um entendimento que nesse momento não dá para aplicar a lei da fila porque se trata de uma excepcionalidade, esperamos que nas próximas 72 horas as coisas estejam se acalmando”, enfatizou.

O acordo para o retorno das atividades nos bancos prevê que os bancários terão que compensar uma hora extra diária, de segunda a sexta-feira, até 15 de dezembro, para recuperar o prejuízo do período de greve. No entanto, o Sindicato dos Bancários da Paraíba explicou que isso não quer dizer que haverá mais tempo para os clientes serem atendidos, já que a hora adicional será em expediente interno.

Os principais pontos do acordo, segundo o Sindicato dos Bancários da Paraíba, são 8% de reajuste (1,82% de aumento real); 8,5% (2,29%) de reajuste para o piso da categoria; e 10% sobre o valor fixo da regra básica e sobre o teto da parcela adicional da PLR (Participação nos Lucros e Resultados). A proposta também eleva de 2% para 2,2% o lucro líquido a ser distribuído linearmente na parcela adicional da PLR.

Redação

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