Categorias: Paraíba

Justiça determina ao governo implantação imediata dos subsídios dos Defensores Públicos

PUBLICIDADE

 O juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, determinou que o governo elabore imediatamente a folha de pagamento dos defensores públicos da Paraíba, implantando os valores do subsídio fixado através da Lei 10.380/2014 em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória e expeça os competentes demonstrativos, inclusive aos referentes aos meses de dezembro de 2014 e janeiro de 2015.

A tutela antecipada, fundamentada na coexistência dos requisitos legais da prova inequívoca, do risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação e possibilidade de reversão do provimento antecipado, atende a um pedido da Associação Paraibana dos Defensores Públicos da Paraíba, em Ação Cominatória de Obrigação de Fazer.

Inativos

“Tendo a lei determinado o aumento do subsídio dos defensores públicos, não pode o promovido instituir parcela autônoma para alcançar o aumento em questão, até por que tal medida viola o direito dos servidores inativos, de paridade aos subsídios”, lembrou o magistrado.

Ele destacou ainda que a não expedição dos demonstrativos de pagamento viola o princípio da publicidade, razão pela qual deferiu o pedido de liminar em sua totalidade. O veto pelo governador Ricardo Coutinho, à lei dos subsídios dos defensores públicos, sob alegativa de cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal foi derrubado pela Assembleia Legislativa.

“Diferença de vantagens”

Apesar de promulgada em 23 de dezembro de 2014, o Defensor Público Geral Vanildo Brito efetuou o pagamento da diferença dos meses de março a novembro, deixando de pagar a diferença alusiva ao mês de dezembro e 13º salário. E mais, manteve o valor do subsídio anterior à vigência da lei, quanto ao mês de dezembro, sem emitir os competentes comprovantes de pagamento, o que impediu os defensores públicos de conferir o real valor de seus subsídios e valor dos descontos efetuados.

Na Ação, a presidente da APDP, Madalena Abrantes, demonstrou ainda que o fato se repetiu em janeiro deste ano, quando a Defensoria Pública limitou-se a repetir o subsídio antigo, acrescido de “diferença de vantagens”, o que viola o disposto no art. 99da lei Complementar n. 104/2012, que veda o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória que não seja o subsídio.

 

Ascom

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Prefeito Cícero Lucena mantém vetos e restrições de altura para edificações na orla de João Pessoa

Na segunda-feira (7), o Diário Oficial da Prefeitura de João Pessoa publicou a Lei Complementar…

7 de maio de 2024

Jovem é alvo de tentativa de homicídio após criminoso invadir sua casa, em JP

Na noite dessa segunda-feira (06), um rapaz de 20 anos foi vítima de uma tentativa…

7 de maio de 2024

Cobrança de estacionamento no Unipê põe em risco participação de atletas em projeto social da Prefeitura de JP

A cobrança de estacionamento no campus do Unipê em João Pessoa, que entrou em vigor…

7 de maio de 2024

Lula envia projeto para flexibilizar liberação de recursos para o RS

Tragédia climática. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniu, na tarde desta segunda-feira…

7 de maio de 2024

Presidente da federação partidária PCdoB, PV e PT, reforça tese do distanciamento entre a oposição em Campina e Romero

Após o presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) em Campina Grande, professor Hermano Nepomuceno, comentar…

7 de maio de 2024

Polícia Civil prende suspeito de jogar foice na cabeça de criança na cidade de Piancó

A Polícia Civil da Paraíba prendeu ontem (06), o suspeito de ter lançado uma foice…

7 de maio de 2024