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Justiça decide: Correio da Paraíba só poderá veicular anúncio oficial a partir de novembro de 2011

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Proibido pela Justiça de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais, o Jornal Correio da Paraíba só poderá veicular anúncios, de qualquer esfera oficial, a partir do dia 21 de novembro de 2011. A sentença é de responsabilidade do juiz Miguel de Brito Lira e foi prolatada em 21/11/2008, acatando ação cível pública nº 200.2003.043070-2/001, movida pelo Ministério Público. A acusação diz respeito a atos de improbidade administrativas praticados, no período de 2000 a 2002, pelo ex-secretário de Comunicação Institucional, Luiz Augusto Crispim.

A ação cível pública do MP se refere à contratação irregular de serviço de publicidade, através de indevida inexigibilidade de licitação, que teria resultado na promoção pessoal de ex-governadores, no caso Roberto Paulino e José Maranhão, ambos do PMDB. A ilegalidade, segundo a do Ministério Público, estaria no contrato nº 064/2000 e seu aditivo e no contrato 04/2002, resultando numa despesa de R$ 2.208.000,00.

Ainda segundo relatório do MP, o jornal recebia por publicidade institucional do Governo do Estado em duas páginas, mas a divulgação acontecia em apenas uma. A justificativa de que o Correio da Paraíba era o único impresso de circulação nas segundas-feiras no Estado também não foi levada em conta pela justiça, principalmente diante de parecer contrário do TCE em relação à essa tese. Por fim, os promotores vislumbraram que, a título de propaganda institucional, foi veiculado destaque pessoal aos então governadores José Maranhão e Roberto Paulino.

Derrubando todos os argumentos das defesas do ex-secretário e da superintendência do Jornal Correio da Paraíba, o juiz proibiu o veículo de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, contados do trânsito em julgado desse julgamento, ou seja, após a publicação no Diário da Justiça, o que ocorreu em 21 de novembro.

PB Agora

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