Justiça da Capital garante igualdade de tempo para homens e mulheres em prova de concurso da PM

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Uma decisão judicial histórica foi tomada na terça-feira (7) pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atendendo a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB). A Justiça determinou que seja concedida às candidatas inscritas no concurso de formação de soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Paraíba, aptas ao teste de aptidão física, a redução de um segundo no tempo de execução da corrida.

Com essa medida, o tempo máximo para a realização da prova de corrida para as mulheres passa de 17 para 19 segundos, igualando-se ao tempo concedido aos homens. A decisão visa garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, combatendo a discriminação de gênero.

A ação civil pública foi proposta pela promotora de Justiça de João Pessoa, Rosane Maria Araújo e Oliveira, que atua na defesa da mulher. A promotora argumentou que a redução desproporcional do tempo da corrida no concurso de 2023, que passou de 20 para 17 segundos para as mulheres, enquanto para os homens a redução foi de apenas um segundo, configurava discriminação de gênero.

Rosane Oliveira buscou resolver o problema de forma administrativa, por meio de audiências com a Comissão do Concurso e com o comando-geral da PM e Corpo de Bombeiros, mas não obteve sucesso. Diante da falta de diálogo, a promotora recorreu à Justiça.

A juíza Silvanna Pires Moura Brasil acolheu os argumentos do MPPB e proferiu uma decisão contundente, destacando que a “redução de 3 segundos do tempo de corrida em relação ao concurso anterior, quando para todas as demais categorias o tempo de realização da prova foi reduzido em apenas 1 segundo, parece querer dificultar o acesso das mulheres aos quadros da polícia, exclusivamente, em razão do gênero”.

A magistrada ressaltou que a decisão visa “garantir às mulheres, pelo menos, e como primeiro passo, condições de competitividade para acesso a todos os postos de trabalho, rompendo com as culturas, conceitos e pensamentos discriminatórios, que miram a mulher como ser menos capacitado”.

A decisão judicial determina que o Comando-Geral da PM e do Corpo de Bombeiros da Paraíba, o presidente da comissão do concurso e o procurador-geral do Estado cumpram a medida com urgência.

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