A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba anulou, nesta terça-feira (2), uma sentença de primeiro grau que determinava ao vereador de João Pessoa, Felipe Leitão, pagar a contribuição partidária ao Partido Republicano Progressista (PRP), referente ao período do mandato de janeiro de 2009 a março de 2011. O processo será reencaminhado ao Juízo de primeiro grau, para que a Justiça garanta o direito de defesa do parlamentar.
De acordo com os autos do processo, o PRP ajuizou ação de cobrança contra Felipe Leitão, sob alegação de que o parlamentar foi eleito para o mandato de vereador da Câmara Municipal de João Pessoa, pela legenda, na legislatura de 2009 a 2012, e deixou de pagar a contribuição partidária prevista no artigo 70 do Estatuto do Partido, correspondente a 10% do seu subsídio, de janeiro de 2009 a março de 2011.
Ao recorrer da decisão de primeiro grau, o parlamentar pessoense argumentou a nulidade do processo pelo cerceamento de defesa, tendo em vista que ele não teve oportunidade de comprovar a extinção da obrigação pelo pagamento. Ele alegou, ainda, ter solicitado apresentar as provas em seu favor, o que não foi aceito pelo pelo órgão judicial.
O relator do processo, juiz convocado Ricardo Vital de Almeida, acolheu a preliminar de cerceamento de defesa para declarar nula a sentença, a fim de que a realização da audiência cancelada seja garantida no Juízo de 1º Grau. “Resta caracterizado o cerceamento de defesa alegado pelo apelante, pois este foi impedido de tentar demonstrar suas alegações pelos meios de provas admitidos pelo ordenamento jurídico”, afirmou o relator.
O voto foi acompanhado pelo desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides e o juiz convocado, para compor o quorum, Marcos Coelho de Salles.
TJPB
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