A Justiça acatou o agravo de instrumento interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção da Paraíba, em face da decisão negativa de liminar em Mandado de Segurança proferida pela magistrada da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que vedava a abertura de escritórios de advocacia.
A decisão susta imediatamente os efeitos da redação do art.1º, IV, do Decreto Municipal João Pessoa nº9.487/2020, no que tange à vedação de abertura de escritórios de advocacia.
Ainda de acordo com a Justiça “devem ser espeitadas as limitações impostas aos estabelecimentos autorizados a funcionar pelo mesmo ato normativo, por conseguinte permitindo o funcionamento interno dos escritórios de advocacia situados no Município de João Pessoa-PB, com a realização de atendimento aos clientes, prioritariamente, por meio remoto, bem como o atendimento presencial por meio de agendamento, portas abertas, circulação de ar natural, assegurado o distanciamento mínimo, a higienização regular das mãos e de objetos de uso comum e a utilização de
equipamentos individuais de proteção (máscaras, luvas, dentre outros) durante o período da pandemia, até o julgamento do mérito do presente agravo”
Confira o documento clicando AQUI: Decisão-4
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