Juiz da Infância proíbe crianças menores de cinco anos em eventos carnavalescos após as 22h em JP

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O Juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, emitiu a Portaria nº 01/2024 para regulamentar a participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas na cidade. A medida, respaldada pelo artigo 227 da Constituição Federal, visa assegurar a proteção integral da juventude, estabelecendo regras específicas para a presença dos mais jovens em eventos públicos, bailes e desfiles.

De acordo com a portaria, crianças e adolescentes até 12 anos incompletos são considerados crianças, enquanto os que têm entre 12 anos completos e 18 anos incompletos são classificados como adolescentes. O juiz destacou que é proibida a participação de crianças menores de cinco anos em eventos carnavalescos após as 22 horas, seja acompanhadas ou não. Para crianças entre seis e 12 anos incompletos, a participação é permitida até as 24 horas, desde que acompanhadas por responsável.

A portaria estabelece ainda que crianças e adolescentes até 14 anos incompletos podem participar de eventos e blocos de adultos, desde que acompanhados dos pais ou responsável. Já os adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos podem participar desacompanhados, com a devida autorização dos pais ou responsável, devendo portar o documento durante todo o evento.

O juiz enfatizou a proibição de exposição de crianças e adolescentes em trajes sumários que atentem contra sua dignidade física, moral e psíquica. Os responsáveis que descumprirem as normas estão sujeitos às penalidades da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Agentes Judiciários de Proteção credenciados poderão fiscalizar os eventos carnavalescos, requisitando força policial conforme necessário.

Em casos de identificação de crianças ou adolescentes em situação de risco pessoal ou social, em desacordo com as normas estabelecidas, serão imediatamente entregues aos pais ou responsáveis, com a lavratura de termo de entrega, responsabilidade e compromisso, independente da lavratura de auto de infração contra o estabelecimento, pais ou responsáveis. Cópias da Portaria foram encaminhadas às instâncias pertinentes, incluindo a Presidência do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça, agentes judiciários de proteção, juízes(as) e promotores(as) de Justiça, e conselheiros tutelares da Capital.

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