Categorias: Paraíba

Juiz da 8ª Vara inocenta acusado de aliciamento de menores e Ministério Público entra com recurso

PUBLICIDADE

A 8ª Vara do Trabalho absolveu João Adriano Carvalho Guerra acusado de aliciamento e exploração de crianças e adolescentes para fins comerciais em mansão na praia do Cabo Branco, mas o procurador Eduardo Varandas, do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, interpôs recurso ordinário junto ao Tribunal Regional do Trabalho contra sentença.

Segundo as denúncias contra Adriano Guerra, as adolescentes eram aliciadas em Bayeux e a elas eram oferecidas bebidas alcóolicas e banhos de piscina, além de dinheiro. As garotas seriam “vendidas” a estrangeiros, tendo o acusado como intermediário da negociação. Há registro documento por meio de fotos e vídeos tiradas durante as orgias.

O juiz havia considerado frágeis as provas apontadas pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba que requeria a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, considerando que a prostituição de menores é classificada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como uma das piores formas de trabalho infantil.
A Justiça dispensou o depoimento das testemunhas arroladas pelo procurador do Trabalho, alegando que elas “não tinham conhecimento próprio dos fatos controvertidos nos autos, o que tornaria eventuais depoimentos irrelevantes e desnecessários”.

As testemunhas arroladas foram Renata Carvalho da Luz, promotora de Justiça e curadora da infância e da juventude da comarca de Bayeux; Antônio Álvares de Farias, delegado de Crimes Contra o Patrimônio da Capital; Márcio Bergson Fernandes, capitão PM daquela mesma delegacia; e Lucicleide Fontenelle dos Santos, conselheira tutelar em Bayeux, onde as adolescentes teriam sido aliciadas.

O procurador Eduardo Varandas, em seu recurso, discorda do entendimento do juiz. “Ao indeferir, de forma incompreensível, as testemunhas arroladas pelo autor, sob argumento de que não presenciaram diretamente os fatos, o juízo obstruiu o direito à prova do MPT, pois impossível antever o valor de seus depoimentos antes de serem tomados, mesmo porque a promotora de Justiça arrolada como testemunha, com mandado judicial, inspecionou o prostíbulo ao qual o recorrido chamava de ‘residência’, apreendeu documentos, vivenciando de forma plena os fatos narrados na exordial”, argumentou o procurador.

Para Varandas, não parece razoável indeferir as testemunhas arroladas pelo autor, antecipadamente, simplesmente por “achar” que não trariam nenhuma contribuição válida.

“Essa circunstância se torna mais grave se, ao final da ação, o pleito do autor foi julgado improcedente justamente por falta de provas. Patente, portanto, o cerceamento do direito de defesa do autor”, acrescenta.

 

Assessoria

Últimas notícias

Eventos esportivos na Paraíba terão que cumprir novas regras de segurança

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiram uma recomendação…

25 de abril de 2026

Sousa recebe o ABC em duelo decisivo no Marizão pela Série D

O Sousa entra em campo neste sábado (25) contra o ABC Futebol Clube, pressionado por resultado…

25 de abril de 2026

Motorista de ônibus preso por atropelar e matar motociclista já tinha passagem por ato semelhante

O motorista de ônibus suspeito de atropelar e matar um motociclista após uma discussão de…

25 de abril de 2026

Prefeitura de JP contesta decisão do CRM sobre interdição do Prontovida

O bloco cirúrgico, a UTI geral, a UTI oncológica e a enfermaria oncológica do Hospital…

25 de abril de 2026

Paraíba registra três trechos de praia impróprios para banho neste fim de semana; CONFIRA

A Paraíba tem três trechos de praia considerados impróprios para banho neste final de semana,…

25 de abril de 2026

CMN proíbe apostas sobre política e entretenimento em mercados de previsões no Brasil

A partir de 4 de maio, plataformas de mercado preditivo no Brasil não poderão mais…

25 de abril de 2026