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Juiz arquiva ação contra prefeito e vice de Pitimbú

O juiz da 73ª Zona Eleitoral, Hélder Ronald Rocha de Almeida, proferiu sentença julgando improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo contra o prefeito de Pitimbú, José Rômulo Carneiro, e o seu vice, Geraldo José do Nascimento. A sentença foi publicada hoje no Diário da Justiça do Tribunal Regional Eleitoral.

O magistrado reconheceu não existirem provas das práticas de abuso de poder econômico, político, nem de captação de sufrágio, nem também conduta vedada, levantadas na ação contra o prefeito de Pitimbu. O juiz decidiu extinguir o processo, com julgamento do mérito, mantendo Rômulo Carneiro e Geraldo José em seus respectivos cargos.

A sentença do magistrado:

Processo: AIME nº 002/2009
 

Procedência: Pitimbu (73ªZE – Alhandra-PB)
 

Juiz: Dr. Hélder Ronald Rocha de Almeida
 

Impugnantes: L.J.B.C.
 

Advogados: José Augusto Meireles Neto (OAB/PB Nº 9.427)
 

Impugnados: J.R.C.A.N. e G.J.N.
 

Advogado: Said Abel da Cunha – (OAB/PB 7.137)
 

Ficam intimadas as partes da sentença: “Isto posto, reconheço não existirem provas das práticas de abuso de poder econômico, político, nem de captação desufrágio, nem também conduta vedada, levantadas na exordial, para, por conseguinte, JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DEMANDATO ELETIVO, nos termos do art. 269,I, do CPC, extinguir o presente processo com julgamento do mérito, mantendo os impugnados J.R.C.A.N. e G. J. N.nos cargos de Prefeito e Vice- Prefeito Constitucionais do Município de Pitimbu-PB, em obséquio ao lídimo processo democrático eleitoral que os elegeram paratais cargos”

 

 

Lana Caprina

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