Um trabalhador contratado para a função de vigilante requereu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício junto ao Banco Bradesco, onde prestava serviço, bem como a equiparação à condição de bancário. O recurso ordinário foi proveniente da Vara do Trabalho de Sousa, onde a ação foi julgada improcedente.
Não conformado, o trabalhador recorreu da sentença, a fim de que fosse reconhecido o acúmulo de função. Ele alegou que, embora tenha sido contratado para fazer serviços de vigilância, realizava também serviço de escriturário, fazendo triagem de clientes, entregando senhas e até abrindo e fechando a agência, e que fez a comprovação por meio de um vídeo. Revelou ainda que, com a chegada de um novo gerente-geral, passou a sofrer perseguições para desempenhar a função de escriturário, sob pena de demissão.
Em contestação, o Bradesco alegou que o trabalhador era empregado da Prossegur Brasil S/A, empresa que prestava serviços de vigilância terceirizada ao Bradesco.
Sem Provas
Ao analisar os autos, o relator do processo 0000797-93.2016.5.13.0012, desembargador Edvaldo de Andrade disse que o fundamento para o indeferimento do pleito na Primeira Instância foi a constatação de que o trabalhador, como vigilante, pelo simples fato de auxiliar na triagem de clientes e distribuir senhas, não exerceu a função de bancário. As testemunhas apresentadas pelo trabalhador afirmaram que ele não desempenhava funções de escriturário.
Da análise das filmagens, não se vê o desempenho de nenhuma atividade típica de bancário por parte do trabalhador. “O que se percebe, de fato, são filmagens pontuais, realizadas pelo próprio trabalhador de forma propositada e devidamente orientada para comprovar, sem sucesso, os fatos narrados no processo inicial”, observou o relator.
Perseguição
No que diz respeito ao pedido de indenização por dano moral por ter sofrido perseguição, o magistrado não vislumbrou o assédio alegado, observou-se, por meio de documentos, que as diretrizes traçadas rotineiramente pelo gerente-geral do banco para os vigilantes, era com o intuito de propiciar maior segurança e organização no banco.
O relator manteve a sentença e negou provimento ao recurso, decisão que foi acompanhada, por unanimidade, pela Segunda Turma de Julgamento do TRT.
Redação com TRT-PB
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