Orquídeas apreendidas na PB e responsáveis autuados por incorrer na lei de Crime Ambiental
Acesso e remessa de patrimônio genético é regulado pelo Ibama
Quem costuma levar para cima e para baixo mudas ou exemplares de plantas (e da própria fauna) para dentro ou para fora do País, vale dizer: isso é crime. O acesso e a remessa desse patrimônio genético é regulado por uma medida provisória (nº 2.186-16/01), que estabelece o Ibama como autarquia responsável pela emissão de autorizações (ou não) para esse tipo de conduta.
Duas diretorias, a de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo) e a de Proteção Ambiental (Dipro) fazem a fiscalização e acompanham esses casos. Semana passada, exemplares de orquídeas das espécies Bulbo Phyllum ambrosia e Dendobrium kingianum, ambas relacionadas como espécimes da flora brasileira ameaçadas de extinção, foram apreendidas em operação conjunta do Ibama e a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).
As plantas estavam em um pacote e foram detectadas pelo aparelho de raios-x da ECT que examina as encomendas postadas via Sedex. A remessa foi feita a partir de Belo Horizonte (MG) e destinava-se a um endereço no bairro do Bessa, em João Pessoa (PB).
De acordo com a legislação vigente, que também dispõe sobre serviços postais, não é permitido o envio de plantas vivas por encomenda ou outro meio postal.
Ou seja, as pessoas envolvidas nessa ocorrência incorreram na lei dos Crimes Ambientais e serão devidamente notificadas. As orquídeas foram apreendidas e encaminhadas ao Parque Zoobotânico Arruda Câmara, na cidade de João Pessoa, que possui um orquidário.
Redação com Assessoria
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