Categorias: Paraíba

Habeas corpus da “Marcha da Maconha” é julgado prejudicado pela Câmara Criminal João Pessoa

PUBLICIDADE

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, por unanimidade, prejudicado o habeas corpus preventivo ajuizado em benefício dos integrantes dos coletivos e dos grupos de Ação Antiproibicionista de João Pessoa, que tinha como objetivo assegurar a realização da “Marcha da Maconha”, na Capital. O relator do processo foi o desembargador Antônio Carlos Coêlho da Franca e seu voto foi em harmonia com parecer do Ministério Público.

O relator verificou em seu voto que o pleito do ora impetrante é o de ter assegurado aos pacientes o seu livre direito de expressão de pensamento, quando da manifestação da “Marcha da Maconha”, que ocorreria no dia 3 de maio nesta Capital. Desta forma, o pedido perdeu o seu objeto, tendo em vista já ter ultrapassada a data marcada para mencionada marcha, estando o pleito prejudicado.

O voto do relator tem suporte na parte inicial do artigo 257, do Regimento Interno do TJPB. “Verificada a cessação de violência ou coação ilegal, o habeas corpus será julgado prejudicado, podendo, porém, o Tribunal declarar a ilegalidade do ato e tomar as providências cabíveis para a punição do responsável.” A decisão da Câmara Criminal saiu na sessão de julgamento dessa terça-feira (26).

Em 1º Grau – No final de abril, a juíza da 8ª Vara Criminal de João Pessoa, Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, concedeu liminar em uma Medida Cautelar movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), e proibiu a realização da “Marcha da Maconha” em João Pessoa. Com a decisão, um habeas corpus preventivo, ajuizado pelos organizadores do evento também ficou prejudicado.

A juíza ressaltou que a Constituição Federal exalta a liberdade de pensamento e o direito de reunião em locais públicos como direitos fundamentais, mas a livre manifestação de ideias e opiniões respaldada pelo artigo 5.º, inciso XVI, da CF, diz respeito a discussões que envolvam direitos previamente resguardados no nosso ordenamento jurídico ou relacionados com direitos preexistentes (id est), para fins lícitos, o que incorre na hipótese em disceptação, uma vez que é proibido pela legislação o uso de substâncias entorpecentes, capaz de causar dependência física ou psíquica, como é o caso de maconha.
 

Da Redação

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Corpo de mulher é encontrado com mãos amarradas na BR-230, em Bayeux

Na manhã desta segunda-feira (06), o corpo de uma mulher, aparentando 32 anos, foi descoberto…

6 de maio de 2024

Vídeo: em solenidade no Sertão da Paraíba, Wellington Roberto ’empareda’ Gervásio Maia em comparativo de obras

Em solenidade ocorrida neste final de semana, na cidade de Aparecida, no Sertão paraibano, o…

6 de maio de 2024

Rio Grande do Sul tem seis barragens com risco iminente de ruptura

Tragédia climática. O governo do Rio Grande do Sul informou ontem, domingo (05/05) que o…

6 de maio de 2024

BR-101: acidente entre carro e moto na Grande JP deixa motociclista ferido e garupa morto

Na manhã desta segunda-feira (06), um homem perdeu a vida após ser arremessado da garupa…

6 de maio de 2024

Sine-JP inicia semana com a oferta de 250 empregos em diversas áreas

O Sistema Nacional de Emprego de João Pessoa (Sine-JP) oferece 250 vagas de emprego no…

6 de maio de 2024

Moradores do Rangel bloqueiam via em protesto contra corte de energia na Feira do bairro

Nesta segunda-feira (6), um grupo de moradores do bairro do Rangel se mobilizou em protesto…

6 de maio de 2024