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Governo Federal despropria mais uma fazenda na Paraíba

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O Governo Federal declarou de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural Pussinho, no município de Santa Teresinha, sertão da Paraíba, a 319 km de João Pessoa. O decreto assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 6 de abril de 2009. Esse foi o segundo imóvel desapropriado na Paraíba este ano. A outra desapropriação, da fazenda Santana e Madeira, no município de Olho d’Água,também no sertão, a 371 km da Capital, ocorreu no dia 23 de março.

A fazenda Pussinho, com 2.189 hectares, depois que se tornar assentamento terá capacidade para abrigar 22 famílias. Segundo o superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Incra-PB, Frei Anastácio, as terras estão localizadas numa região com muitas serras, mas apresentam plenas condições de cultivo para 22 famílias. A fazenda Santana e Madeira, também fica situada numa área de topografia acidentada. Possui 1.282 hectares e tem condições, depois de transformada em assentamento, para ser trabalhada por 20 famílias.

Segundo Frei Anastácio, as duas desapropriações representam uma esperança a mais para as famílias que aguardam terra para trabalhar e tirar o seu sustento. Ele lembra que na Paraíba atualmente existem 84 acampamentos, com 3.933 famílias. Desse total, 44 são coordenados pelo MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra –, 38 sob coordenação da CPT – Comissão Pastoral da Terra-, um por sindicato de trabalhadores rurais e uma área de conflito.
“A próxima ação do Incra, em relação às duas fazendas desapropriadas, será a realização do levantamento de tudo o que existe nas fazendas, a exemplo de casas, açudes e poços, para ser avaliado o valor da indenização que será paga aos proprietários”, explicou o superintendente.

Com a publicação dos decretos presidenciais, a Superintendência Regional do Incra/PB fica autorizada a promover a desapropriação e dar andamento à criação de sete novos Projetos de Assentamento, observando as áreas de reserva legal (equivalente a 20% da área do imóvel) e de preservação permanente (margens de rio, cumes de morros etc.).
 

Assessoria

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