Categorias: Paraíba

Família de preso na Paraíba receberá R$ 80 mil de indenização

PUBLICIDADE

“Em caso de morte de preso no interior de cadeias públicas, aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado pelo evento danoso, prevista no artigo 37, § 6º da Constituição Federal”. Com esse entendimento a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento ao recurso nº 0804367-05.2019.8.15.0251 interposto pelo Estado da Paraíba, que na Comarca de Patos foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil, sendo R$ 40 mil para cada um dos genitores de um detento, vítima de homicídio por arma de fogo por outro detento, fato ocorrido na penitenciária de segurança máxima Procurador Romero Nóbrega.

Na ação, os autores alegam que o Estado da Paraíba foi ineficiente em seu dever de guarda e proteção, quando lhe cabia a manutenção da incolumidade física do filho que se encontrava custodiado a disposição da justiça penal.

Em seu recurso, a parte contrária alegou a não comprovação dos fatos constitutivos do direito dos autores, inexistência de responsabilidade objetiva do Estado, existência de excludente de responsabilidade impondo, assim, a improcedência do pedido.

O relator do processo foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, para quem restou comprovada a responsabilidade civil do Estado, pois o assassinato do detento, ocorrido dentro de unidade prisional, demonstrou a falha no serviço penitenciário e policial. “Pelos motivos perfilhados, é evidente a responsabilidade civil do Estado pela ineficiência na prestação do serviço penitenciário, que falhou no dever de preservar não só a integridade física, mas a dignidade da pessoa humana e a própria vida do detento, bem maior constitucionalmente garantido”, ressaltou.

Segundo o relator, o montante de R$ 40 mil para cada um dos Promoventes fixado pelo juiz de primeiro grau perfaz quantia adequada e está em consonância com a jurisprudência. “Desta forma, a sentença de primeiro grau encontra-se totalmente adequada com os postulados constitucional e a jurisprudência dominante nas cortes pátrias, mostrando-se desnecessária a reforma da mesma”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Gecom-TJPB

 

PUBLICIDADE

Últimas notícias

João volta a tratar como paroquiana briga do PSB em Cajazeiras e joga para agosto definições em Cabedelo e Santa Rita

O governador João Azevêdo (PSB), em entrevista nesta segunda-feira (29) voltou a tratar como paroquiana…

29 de abril de 2024

Pré-candidatos a vereador do PDT/JP se reúnem nesta 3ª para tentar barrar pré-candidatura de João Almeida pelo partido

Em meio a um imbróglio político, a direção municipal do PDT de João Pessoa vai…

29 de abril de 2024

LEI: Na Paraíba, estudantes terão Passe Livre nos dias do Enem

A Paraíba ganhou mais uma lei que apoia os estudantes do Estado. A Lei 13.182/24…

29 de abril de 2024

Senadora Daniella Ribeiro destina R$ 2,7 milhões para associações de João Pessoa

Ao lado do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) participou…

29 de abril de 2024

Defensoria Pública da PB consegue anular condenação de homem sentenciado a 25 anos de prisão quando ainda era menor

A Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e…

29 de abril de 2024

Em nota, proprietários de casa de eventos dizem não ter responsabilidade sobre desabamento de estrutura

No final da tarde desta segunda-feira (29), a defesa da casa de eventos UP Garden,…

29 de abril de 2024