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Ex-secretário Milton Soares rebate denúncias sobre Gol de Placa e promete se pronunciar judicialmente

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O ex-secretário de Estado da Receita Milton Soares, encaminhou esclarecimento a imprensa sobre contrato realizado durante o governo Cássio que diz respeito ao Gol de Placa. Ele rebate denúncias veiculadas na imprensa sobre irregularidade do programa e enfatizou que aguarda chamamento da justiça para resolver questão. De acordo com o secretário, as denúncias sobre o contrato são vazias e carece de fundamento para ter curso de ação por improbidade administrativa.

Leia o esclarecimento encaminhado pelo ex-secretário na íntegra.

A propósito de matéria publicada hoje, 28/07/2009, na imprensa, venho, em respeito à opinião pública paraibana, esclarecer os fatos que, segundo as notícias, são objeto de denúncia contrao ex-governador Cássio Cunha Lima e a minha pessoa, sobre o Programa Gol de Placa.

Instituído pela Lei 7.727/05, o Programa Gol de Placa objetivava financiar os clubes de futebol paraibanos, participantes do campeonato estadual, bem como os clubes do Estado credenciados para participarem de torneios nacionais, precisamente o Campeonato Nacional de Clubes, série “C”, e da Copa Brasil.
A lei disciplinadora não determinava a liberação de recursos previstos na Lei Orçamentária Anual-LOA, mas permitia que empresas patrocinassem os clubes e utilizassem o financiamento como crédito do ICMS a ser recolhido ao Estado.

O modelo de incentivos, mediante credito presumido, tem permissivos legais e é largamente admitido por todos os Estados da Federação, seja para a Cultura, seja para a Indústria, seja para o Turismo, seja para as Centrais de Abastecimento (mercado por Atacado).
Na Paraíba, no caso dos atacadistas, a concessão foi feita pelo Decreto 23.210, baixado no primeiro governo do atual Chefe do Executivo, Sr, José Maranhão, que também instituiu o Projeto Vale Legal, com a mesma finalidade de financiar os clubes, este, sim, um projeto que previa o repasse de recursos orçamentários diretamente as entidades futebolísticas.

O Programa Gol de Placa é apenas uma versão melhorada do Projeto Vale Legal, cuja execução ainda hoje apresenta questões mal resolvidas junto ao TCE-PB.
Quanto aos recursos, como não eram dotações orçamentárias para aquela finalidade, mas sob a forma de crédito presumido, não é exigido a inclusão na LOA.
Na LOA efetivamente consta um demonstrativo das concessões fiscais, mas sob a forma de previsão, perfeitamente ajustáveis ao longo da execução orçamentária e financeira.

Assim, quando a Lei 7.727 permitiu o uso de crédito presumido nos patrocínios a clubes, o que se exigia, e foi feito, era a compensação dos novos créditos com outros créditos que não seriam utilizados.
Esse procedimento atende o artigo 14 da Lei Complementar 101(Lei de Responsabilidade Fiscal). A partir de 2006, a LOA especificou os créditos para serem utilizados no Programa Gol de Placa. Em razão das diferentes bases de ranking de campeonatos previstos na Lei, mas realizados em anos diferentes, os valores, se vistos isoladamente, apontam uma aparente incompatibilidade com os limites fixados.

Contudo, se vistos pelo período de vigência do Programa, as liberações totais dos anos de 2005 a fevereiro de 2009 são inferiores ao limite global (5 anos de R$ 1.320.000,00 = R$ 6.600.000,00, quantia não liberada). Mesmo, assim, para evitar o questionamento e a discussão de ordem legal, sem conotação de ordem moral, o governo solicitou e teve aprovada pela Assembléia Legislativa a Lei para regularizar as diferenças entre valores de exercícios distintos.
A Auditoria que a Secretaria de Estado da Receita está procedendo é uma providência corriqueira que já vinha sendo adotada para verificar se as firmas patrocinadoras cumpriam, quanto ao uso do crédito, as normas legais pertinentes, a estes e a outros quaisquer créditos. Portanto, não há qualquer vício de ilegalidade no Programa, como já dito, uma versão renovada do Projeto Vale Legal.

A denúncia é vazia e carece de fundamento para ter curso de ação por improbidade administrativa, razão pela qual aguardo com serenidade eventual chamamento da Justiça,

Quando no foro próprio iremos demonstrar a regularidade dos atos.

João Pessoa, 28 de julho de 200.
Milton Gomes Soares
Ex-Secretário de Estado da Receita
 

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