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Ex-presidente Lula é absolvido por 7×0 em Tribunal Popular da Lava-Jato na Paraíba

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Se o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, condenado a nove anos e seis meses de prisão, em sentença de primeira instância, pelo juiz Sérgio Moro, no caso do Triplex do Guarujá, fosse julgado pelo Tribunal Popular da Lava-Jata na Paraíba, ele estaria absolvido da sentença por unanimidade. Isto porque, os sete jurados, todos ligados ao meio jurídico e acadêmico e, portanto, com conhecimento técnico para julgar, votaram pela não procedência da sentença. A inexistência de prova e de documentos que comprovem que o apartamento do Guarujá é de propriedade de Lula foi o principal argumento do corpo de jurados e da defesa do réu, formada pelos advogados Jeová Campos e Luiz Moreira, que também criticaram a exagerada e tendenciosa exposição midiática do processo em questão.

A realização do julgamento simulado, intitulado ‘Tribunal Popular da Lava Jato’, foi organizado pela Frente Paraíba de Juristas pela Democracia, pelo Núcleo de Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), pelo Centro Acadêmico Manoel Mattos (Direito/UFPB, Santa Rita), pelas Faculdades Integradas de Patos (FIP) e pela TV Master, que sediou o evento e transmitiu os debates ao vivo, entre às 11h e 14h e já disponibilizou o link http://www.televisaonaparaiba.com/p/tv-master-ao-vivo.html para quem quiser assistir a íntegra do Julgamento.

O deputado Jeová Campos, que é advogado por formação e professor licenciado do curso de Direito, avalia que o Júri cumpriu uma finalidade que foi a de passar uma leitura, de juristas da Paraíba, compromissados com a Democracia, sobre esse caso de Lula que, na opinião dele, inquieta tanta gente e que pode abrir precedentes gravíssimos. “Esse caso, se não inquieta a todos, deve preocupar quem respeita o Direito e seus princípios. Eu diria que essa iniciativa foi uma resistência a esse momento de profunda escuridão, quando estão querendo transformar o Poder Judiciário em um partido político. O Partido Judiciário é o Estado e o Estado somos todos nós. É preciso julgar com imparcialidade, com grau de certeza e com convicção nas provas e não no indiciamento voluntário e pessoal. A Norma se aplica em função do Direito e do Justo, e nunca com o interesse de prejudicar quem quer que seja”, reiterou Jeová.

No momento em que apresentava as justificativas e argumentos que balizaram sua tese de defesa de Lula no processo, o advogado Jeová Campos, que também é deputado estadual, colocou uma cadeira vazia no centro do plenário, para simbolizar a luta e resistência do ex-presidente neste caso. “Há um bombardeiro midiático em torno da ação, que já tinha condenado Lula antes mesmo de ser proferida a sentença”, destacou ele, lembrando outro absurdo deste caso que é quantidade de páginas da sentença. “São mais de 200 páginas, que tentam contar uma história, para justificar uma sentença, que não tem justificativa. Isso é uma aberração jurídica sem precedentes”, disse ele.

Durante três horas, os advogados de acusação, Daniel Soares e Diego Cazé, e os de defesa, Jeová Campos e Luiz Moreira, se revezaram na exposição dos fatos que balizaram suas teses. Enquanto a acusação insistia que não há necessidade de prova documental quando há fortes indícios de que o imóvel objeto do processo pertence a Lula, a exemplo de ligações telefônicas grampeadas, da delação do empresário dono da OAS, etc, a defesa sustentou que não há provas documentais que comprovem a titularidade da posse.

O julgamento teve como corpo de jurados o Doutor em Direito pela Universidade Federal da Paraíba, André Gomes de Sousa Alves, a defensora pública, Diana Freitas de Andrade, o advogado criminalista, Félix Araújo Filho, a Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Francisca Lopes Duarte, o promotor, Rogério Lucas de Oliveira, a Doutora em Direito pela Universidade de Coimbra, Maria Luiza Alencar e a advogada, Rubasmate dos Santos, que decidiram, por unanimidade, pela retirada das acusações contra o ex-presidente por falta de provas e embasamento do processo. O Júri foi conduzido pela juíza Maria Coeli Nobre, que ao final leu e assinou a sentença absolvendo o réu.

 



Redação

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