O ex-prefeito do município de São José de Caiana, José Walter Marinho Marsicano Júnior foi condenado ontem, segunda-feira (12) em dois processos de improbidade administrativa na divulgação de mais um malote de sentenças da Meta-4 do CNJ.
Em uma das condenações, proferidas pelo Juiz Antônio Eugênio, foi julgado procedente a pretensão inicial para condenar José Walter nas penas do art. 12, III da Lei n. 8429/92, impondo-lhe a sanções de suspensão dos direitos políticos por quatro anos e na multa civil, a foi fixada em vinte vezes o valor da última remuneração/subsídio que ele recebeu, sendo o montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
A condenação se deu através de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual, imputando-lhes prática de atos subsumíveis à Lei de Improbidade Administrativa – LIA, com supedâneo no Procedimento Administrativo n. 03/2013, oriundo da Promotoria de Justiça de Itaporanga/PB.
O Ministério Público disse que o ex-prefeito promoveu contratações por excepcional interesse público de 08 pessoas, exercentes das funções de auxiliar de enfermagem, enfermeiro e médico, consoante se apurou pelo MP, mesmo após declaração de inconstitucionalidade de três leis municipais sobre contratações por excepcional interesse público.
O ex-prefeito ainda teve outra condenação no malote de sentenças. As decisões cabem recurso. As informações são do Diamante Online
Redação
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