Entrou em vigor esta semana, uma lei que autoriza que tutores de animais de estimação possam levar os animais nos ônibus do transporte coletivo público de João Pessoa. A norma foi publicada no Diário Oficial de João Pessoa e a permissão é válida para cães e gatos de até 10kg.
Conforme a lei, as pessoas com deficiência visual que dependam de cães-guia continuam podendo transportar os animais nos ônibus, independente do tamanho dos cães e da cobrança de tarifa. Estas pessoas podem transportar apenas um animal por viagem.
No caso da regra geral, os tutores podem transportar até dois animais por viagem, que devem ser acondicionados em caixas de transporte apropriadas ou similares durante a permanência no veículo. Dentro do ônibus, as caixas vão ser colocadas em um local definido pelas empresas de transporte coletivo, que deve oferecer condições de proteção e conforto aos bichos.
O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de João Pessoa (Sintur-JP) informou que ainda não tomou conhecimento da lei e que só vai se posicionar após ter ciência. Já a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana da capital (Semob-JP) disse que está estudando a lei para definir critérios de fiscalização.
Redação
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