Em sessão virtual, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um agravo interno interposto pela Claro S.A em face de decisão monocrática do Desembargador José Ricardo Porto, que majorou a indenização relativa aos danos morais para o valor de R$ 10 mil.
O autor da ação teve o seu nome inserido indevidamente em cadastro restritivo de crédito, sem haver qualquer prova quanto à existência de contratação entre as partes.
“Está mais do que demonstrada a conduta ilícita da agravante, devendo gerar o dever ressarcitório”, afirmou o relator do processo nº 0800043-23.2016.8.15.0171, acrescentando que a decisão que majorou o valor da indenização de R$ 4 mil para R$ 10 mil está em consonância com a jurisprudência do STJ e do TJPB. “Segundo o entendimento jurisprudencial, a inscrição indevida do nome de consumidor em órgão de restrição ao crédito caracteriza, por si só, o dano moral, cuja ocorrência prescinde de comprovação, uma vez que decorre do próprio fato”, pontuou.
Ainda segundo o relator, é cabível a majoração da indenização de R$ 4 mil para R$ 10 mil, “porquanto arbitrada em valor baixo e inapto a surtir os efeitos esperados, quais sejam, reparar os prejuízos suportados pela vítima e, principalmente, inibir novas e similares condutas por parte da empresa”.
Da Redação com TJPB
Com a participação de mais de dois mil e quinhentos atletas, aconteceu neste sábado, 04,…
O Sistema Nacional de Emprego da Paraíba (Sine-PB) inicia o mês de maio disponibilizando 613…
O governador João Azevêdo entregou obras e equipamentos, simbolicamente, e assinou ordens de serviços, na…
A Justiça Federal do Distrito Federal homologou neste sábado (4) o acordo entre o governo…
O resultado da Mega-Sena 2720 com prêmio de R$ 28.393.381,84 milhões foi divulgado neste sábado…
Quatro pessoas ficaram feridas em um acidente na tarde deste sábado (04) em Santa Rita,…