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Definidas regras para a venda de fogos em JP

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A venda de fogos de artifícios em João Pessoa deverá seguir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) aprovado terça-feira, dia 12, durante reunião ocorrida na sede da Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor. De acordo com o secretário executivo do Procon Estadual, Roberto Sá, o TAC tem 12 cláusulas e o comerciante que descumpri-las terá que pagar uma multa de R$ 5 mil por cada irregularidade encontrada. O dinheiro será para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Roberto Sá disse que esse ajustamento é importante para garantir mais segurança tanto para os consumidores como para os próprios funcionários dos estabelecimentos. “Vamos observar desde a quantidade de produtos armazenados nas barracas até a distância mínima entre elas”, afirmou o secretário, que alertou que o Procon Estadual ficará atento aos procedimentos e que fará uma fiscalização permanente nos locais de venda.

A discussão e aprovação da TAC contaram com as presenças do promotor de Defesa dos Direitos do Consumidor, Glauberto Bezerra; representantes do Corpo de Bombeiros, Major Vilmar Dias de Oliveira e o aspirante Reyson Pereira Dias; e dirigentes da Associação dos Barraqueiros de Fogos de Artifícios da Paraíba.
As cláusulas:

– Observar a quantidade máxima de fogos de artifícos de 100 kg no ambiento interno da barraca;

– Manter a área máxima da barraca de 12 metros quadrados;

– Manter a distância entre as barracas de oito metros entre elas;

– Manter distância para as vias públicas de, no mínimo, 15 metros;

– Observar distância para edificações habitadas de, no mínimo, 30 metros;

– Observar distância para locais de concentração de público e postos de combustíveis de, no mínimo, 100 metros;

– Deve possuir instalação elétrica protegida por conduites de plásticos;

– Adequar-se às regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), no que diz respeito a utilização de instalações elétricas, bem como a obrigatoriedade, todas as barracas deverão utilizar disjuntores de, no mínimo, 10 A (ampares);

– Possuir, no mínimo, um extintor do tipo AP 10 L (água pressurizada com 10 litros) para cada barraca;

– O piso da área interna das barracas deve ser revestido por material emborrachado ou madeira, sem espaços que possam acumular resíduos de pólvora;

– Possuir indicativos, nos quatros faces da barraca, de “Proibido Fumar” e “Proibido Soltar Fogos”;

– Observar as regras da ABNT solicitadas ou indicadas na vistoria para que possa receber autorização do Corpo de Bombeiros para o devido funcionamento.
 

 

Secom

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